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Covid-19: Nunes Marques decide que estados e municípios não podem proibir cultos e missas


Ministro Nunes Marques liberou a realização de cultos e missas  — Foto: Reprodução/TV Justiça

Ministro Nunes Marques liberou a realização de cultos e missas — Foto: Reprodução/TV Justiça

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em caráter liminar (provisório) neste sábado (4) que estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas.

A decisão individual do ministro, tomada na véspera deste domingo (5) de Páscoa, libera cultos e missas em todo o país. Ele também determinou que governadores e prefeitos não podem exigir o cumprimento de normas já editadas que barrem a realização de missas, cultos e reuniões de quaisquer credos e religiões.

Na decisão, o ministro também estabeleceu que será preciso respeitar medidas sanitárias como forma de tentar evitar a disseminação do novo coronavírus, entre as quais:


  • Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;
  • Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos;
  • Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível;
  • Exigir que as pessoas usem máscaras;
  • Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos;
  • Aferir a temperatura de quem entra nos templos.
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