Liminar do TRE-PE suspende decisão e preserva mandatos de André Rabicó e Sérgio da SJS em Goiana
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu suspender os efeitos do acórdão que havia reconhecido fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Goiana, preservando, por ora, os mandatos de André Rabicó e Sérgio da SJS. A medida foi concedida em caráter liminar pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, no julgamento de embargos de declaração apresentados pelos investigados no processo. O caso tem origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que, em grau recursal, reformou a sentença de primeira instância — que havia absolvido todos os investigados — e reconheceu a existência de candidaturas fictícias no pleito municipal. Contra esse entendimento, os embargantes sustentaram que o acórdão deixou de analisar condutas individualmente, ignorou pareceres do Ministério Público Eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral contrários à tese de fraude, além de não enfrentar questionamentos sobre quórum qualificado e alegações de possível...


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