ACOMPANHE O CALENDÁRIO DE PROIBIÇÃO DA CAÇA E COMERCIALIZAÇÃO DO CARANGUEJO-UÇÁ

 O período de defeso do caranguejo-uçá, começa no dia 14 de janeiro e vai até o dia 19 de janeiro, ficando assim, proibida a sua captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uça inteiro ou partes isoladas.

A medida é uma determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por meio da Portaria n.° 325, de 30 de dezembro de 2020, serão quatro períodos de defeso e o encerramento se dá no mês de abril. As multas podem chegar até R$20 mil dependendo da quantidade de crustáceo apreendida.
Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2021:
1º. Período: de 14/01/2021 a 19/01/2021;
2º. Período: de 29/01/2021 a 03/02/2021;
3º. Período: de 28/02/2021 a 05/03/2021;
4º. Período: de 29/03/2021 a 03/04/2021.

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