RADAR POLÍTICO 365


ACOMPANHE O CALENDÁRIO DE PROIBIÇÃO DA CAÇA E COMERCIALIZAÇÃO DO CARANGUEJO-UÇÁ

 O período de defeso do caranguejo-uçá, começa no dia 14 de janeiro e vai até o dia 19 de janeiro, ficando assim, proibida a sua captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uça inteiro ou partes isoladas.

A medida é uma determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por meio da Portaria n.° 325, de 30 de dezembro de 2020, serão quatro períodos de defeso e o encerramento se dá no mês de abril. As multas podem chegar até R$20 mil dependendo da quantidade de crustáceo apreendida.
Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2021:
1º. Período: de 14/01/2021 a 19/01/2021;
2º. Período: de 29/01/2021 a 03/02/2021;
3º. Período: de 28/02/2021 a 05/03/2021;
4º. Período: de 29/03/2021 a 03/04/2021.

Comentários

Mais Vistas do Blog

Tragédia em Goiana: homem morre em grave acidente com ônibus próximo à Magnum Construção

Filho é preso em flagrante após matar o pai a facadas no Sertão da Paraíba

Acidente com motocicleta fere mulher no bairro Boa Vista, em Goiana

Polícia Militar prende três suspeitos e apreende arma e drogas em Ponta de Pedras

Vereadora de Goiana Ana Diamante acende alerta contra projeto da mesa diretora que prejudicaria os funcionários do legislativo

Motorista de van da Prefeitura de Alhandra tem prisão convertida e responde por tentativa de homicídio, na Paraíba