Obras do contorno do Recife da BR-101. TCU acusa Governo de Pernambuco de falhas na execução e bloqueia recursos

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), expediu uma cautelar, nesta terça-feira (26), contra o Governo do Estado de Pernambuco, mandando bloquear as conta-correntes de convênio para as obras do Contorno de Recife (BR-101/PE entre o km 52,6 e o km 81,3).
A obra, iniciada em maio de 2017, é orçada em R$ 223 milhões, sendo que R$ 182 milhões serão transferidos pela União, através de convênio.
A União já repassou 125 milhões de reais para o governo Paulo Câmara (PSB).
Os auditores do TCU entenderam pelo bloqueio dos recursos pela “necessidade de adoção de medida cautelar para suspensão da execução do Contrato RDCi 6/2017 até que o projeto executivo completo seja aprovado pelo Dnit” e “pendentes de validação o estudo de tráfego, restauração e os projetos de obras de arte especiais, elementos de suma importância para a eficácia do empreendimento”.
“Contrato RDCi 6/2017 com graves falhas identificadas na fiscalização das obras e sem prévia contratação de empresa de consultoria para apoiar na supervisão do empreendimento, em inobservância ao art. 67 da Lei 8.666/1993”, apontou o relatório dos auditores do TCU.
O ministro do TCU, ao decretar a medida cautelar, fez críticas ao Governo do Estado por estar tocando a obra sem ter “projeto executivo” aprovado.
“Em primeiro lugar, reputo que dar continuidade a um empreendimento sem que haja projeto executivo aprovado – e, mais ainda, sem que parte do projeto tenha sido sequer validado pelo consórcio gerenciador da obra – expõe a integridade da obra a um risco considerável. Assim, parece-me incoerente permitir o prosseguimento das frentes de serviço que já se iniciaram, pois não é possível antever o impacto das análises que o Dnit irá empreender sobre o projeto que já se encontra em plena execução”, escreveu na decisão do TCU.
Na deliberação final, o relator do TCU determinou “cautelarmente, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e à Secretaria de Transportes do Estado de Pernambuco (Setra/PE) que seja mantida a ordem de bloqueio das contas correntes referentes ao Termo de Compromisso 1.115/2012-00 (Banco do Brasil, Agência 3234, Contas Correntes 10.492-2 e 11.251-8) até ulterior decisão deste Tribunal, condicionando a retomada da utilização de recursos federais no empreendimento”.

Em Pernambuco, matérias no JC este ano já apontavam que os usuários da BR reclamavam da qualidade do asfalto.
“A espessura é muito fina, não há como negar. Olhando assim, arrisco dizer que não vai durar dois invernos”, afirmou o motorista Carlos Henrique da Silva.
A qualidade do pavimento foi um grande questionamento do projeto, feito não só por associações nacionais de engenharia civil e professores da UFPE, mas também pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que já emitiu dois “alertas” ao Governo do Estado sobre as consequências por ter optado por um pavimento inadequado.
A obra é da Construtora Andrade Guedes, que também foi mencionada na decisão do TCU. Segundo a decisão do ministro do TCU, o Estado diz que já entregou 52% da obra.

Comentários