PL amplia prazos para projetos da Sudene e Sudam
Atualmente, o prazo estabelecido para estas duas superintendências é de cinco anos. “Este período não é suficiente para a reversão das desigualdades regionais”, destaca Fernando Bezerra. “Além disso, na ausência de um horizonte temporal de maior prazo, os empresários não têm segurança para fazer investimentos que podem demandar décadas de maturação”, acrescenta o autor do Projeto de Lei (PLS) 281/2018.
Conforme explica Bezerra Coelho, o que se pretende com o PLS é assegurar uma isonomia de prazos, enquanto existir a Zona Franca de Manaus. O senador observa que os benefícios à Suframa – como também à Lei de Informática (direcionados àquela zona franca) – vão até 2035. “Outros programas de incentivos fiscais – e exemplo do Repetro para a indústria de petróleo e gás – têm prazos bastante elásticos, de 30 anos”, pontua o vice-líder.
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