Alvo de seis denúncias dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e quatro operações, empresário Ricardo Padilha já cogita delação

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ofereceu denúncia contra 12 pessoas, no âmbito da Operação Mata Norte, que desbaratou, no ano passado, associação entre empresários, agentes e servidores públicos para desviar recursos destinados à aquisição de merenda escolar pelo município de Lagoa do Carro. A responsável pela denúncia é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

De acordo com as investigações, realizadas em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF), por intermédio do controlador Fábio Araújo e do delegado Alexandre Alves, foi detectado que a Prefeitura de Lagoa do Carro realizou quatro procedimentos licitatórios irregulares, entre 2013 e 2016, com verbas do Programa de Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE), sem elementos comprobatórios da inviabilidade de adoção da modalidade eletrônica de pregão. O valor repassado chegou a quase R$ 1 milhão.

A denúncia do MPF divide os acusados em dois núcleos. No primeiro, formado pelos agentes públicos que promoviam as licitações fraudulentas para beneficiar empresas, estão o ex-prefeito do município, Severino Jerônimo da Silva (Jaílson do Armazém), Adeildo Marques dos Santos Jr. (ex-pregoeiro do município), Silvia Maria Santos Porto (ex-secretária municipal de Educação), Antônio Flávio Guerra Barreto (ex-secretário municipal de Assuntos Jurídicos), Talita Correia Dias de Almeida (ex-secretária municipal de Finanças) e Luiz Cavalcanti Petribu Neto (ex-assessor jurídico).

O segundo núcleo inclui os empresários e particulares que participavam do esquema delituoso, sob liderança, segundo a procuradora da República, de Ricardo José de Padilha Carício, também denunciado pelo MPF no âmbito das Operações Torrentes I e II, da Polícia Federal e da Operação Ouro Branco da Polícia Civil. Ricardo Padilha reconheceu, em depoimento prestado à Polícia Federal, ser o proprietário de fato das empresas Radar Mercantil Ltda. e FJW Empresarial Ltda., que teve sob seu comando os empresários Ricardo Henrique Reis dos Santos, Taciana Santos Costa, Jully Anne de Moraes Barros, João Henrique dos Santos e Eliab Américo Coutinho, para frustrar os processos licitatórios superfaturados e desviar os recursos públicos federais em favor de suas empresas. Padilha já vem de pelo menos outras cinco denúncias, das quais quatro no âmbito da Operação Torrentes e uma da Operação Ouro Branco, esta em fase de julgamento na Comarca de Timbaúba e na qual foi decretada sua prisão preventiva recentemente a pedido do MPPE naquela Comarca. 

Na denúncia decorrente da Operação Mata Norte, os envolvidos foram denunciados por fraudes em licitações e associação criminosa. Severino Jerônimo da Silva, Silvia Maria Santos Porto, Talita Correia Dias, Ricardo Padilha Carício e Ricardo Henrique Reis também foram acusados da prática de crime de responsabilidade. Se forem condenados pela Justiça Federal, as penas podem chegar a mais de 30 anos de reclusão. O MPF requer, ainda, que seja decretada a perda dos eventuais cargos ou funções públicas dos envolvidos, bem como que seja fixada indenização mínima no montante dos valores superfaturados.

Além da denúncia oferecida à Justiça Federal, o MPF requisitou uma série de diligências à PF, incluindo a colheita de depoimentos de Silvia Maria Santos Porto, Ricardo Padilha e Taciana Santos, além do compartilhamento de provas e informações decorrentes da Operação Torrentes, que tem em seus alvos as empresas de Padilha, dentre outras medidas.

Fontes do Blog, em reserva, comentam que o empresário Ricardo Padilha cogita a celebração de acordo de colaboração premiada e para tanto seus familiares já estariam em contato com advogados especializados nesse tipo de acordo, já que seus advogados atuais não concordam com essa linha de defesa. Segundo nossas fontes, Padilha estaria desanimado com a possibilidade de sucessivas denúncias e condenações em penas altíssimas e estaria disposto inclusive a delatar sobre órgãos ainda não alcançados pela Operação Torrentes.

Acesse a íntegra da denúncia.

Processo nº 0804625-67.2018.4.05.8300 – 13ª Vara Federal em Pernambuco

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