Justiça recebe denúncia contra prefeito de Caaporã por se apropriar de verbas de empréstimo dos servidores

Resultado de imagem para joão batista caaporãO Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, receber denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito do município de Caaporã, João Batista Soares, sem decretar a sua prisão preventiva e sem afastá-lo do cargo. O prefeito está sendo acusado, em tese, de apropriação de verba destinada a repasse à instituição financeira (empréstimo consignado). O relator do processo de nº 2011718-78.2014.815.0000 foi o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
O Ministério Público, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça, denunciou o prefeito como incurso nas sanções do art. 312, caput, c/c art 71 do Código Penal, sob o fundamento de que restou apurado que, no dia 30 de outubro de 2003, o prefeito de Caaporã/PB celebrou convênio com a financeira R. S. Crédito Financiamento e Investimento S.A , posteriormente, incorporada ao Banco Rural S/A, objetivando viabilizar a concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos da municipalidade.
O órgão ministerial, ao oferecer a notícia crime, entendeu que o prefeito agiu com consciência e que apesar de ter efetuado os valores devidos à referida instituição bancária, não repassou ao Banco Rural S/A, as parcelas descontadas dos contra- cheques dos servidores municipais.
A defesa do prefeito alegou inépcia da denúncia, por não conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, pela ausência de materialidade delitiva, uma vez que a dívida foi devidamente regularizada perante a instituição financeira. Argumenta ainda a defesa inexistir dolo na conduta do acusado.
O relator do processo, ao analisar o pedido, entendeu que o gestor, por não realizar o devido repasse, houve a consumação do ilícito de sua parte, descumprindo o réu os termos do contrato firmado. “Aparenta ter-se apropriado do dinheiro, mormente quando tem-se que o denunciado, na qualidade de prefeito, celebrou um instrumento de confissão de dívida, negociando o débito existente em 18 parcelas”, ressaltou o relator.
Portal do Litoral Com TJPB
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