Propaganda política em emissoras de rádios e TVs começa nesta sexta-feira (26/08)


Após a audiência pública realizada na última sexta-feira (19/08), pelo TRE-PE para lançar o Plano de Mídia das eleições deste ano, sortear a ordem de veiculação dos candidatos no guia eleitoral e definir as sobras das inserções, chegou a vez da Justiça Eleitoral anunciar o início oficial da propaganda política nas emissoras de rádios e de televisão, inclusive nos canais por assinatura das Câmaras Municipais e nas rádios comunitárias.

De acordo com o calendário eleitoral 2016, a propaganda eleitoral começará nesta sexta-feira (26/08) em todo o país. Mas para isso, as emissoras de rádios e de TVs deverão obedecer as novas regras que alteraram a legislação eleitoral (Lei das Eleições 9.504/97), ou seja, a Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015.

De acordo com as nova regras, no primeiro turno, as emissoras de rádio deverão transmitir a propaganda eleitoral de candidatos a prefeito, de segunda a sábado, nos seguintes horários: 7h às 7:10h e 12h às 12:10h. E nas de TVs serão das 13h às 13:10h e das 20:30 às 20:40h. As inserções para vereador correspondem ao percentual de 40% de tempo, distribuídos da seguinte maneira: 1º bloco, com horário que vai das 5h às 11h ; 2º bloco, das 11h às 18h e 3º bloco, das 18h às 24h. Ao todo serão 70 minutos diários com 30 ou 60 segundos, sendo que candidatos a prefeitos terão direito a 60% do tempo das inserções, ou seja, 42min, enquanto vereadores a 40% do tempo, o que equivale a 28min.

Caso haja segundo turno, as emissoras só poderão recomeçar a apresentação da propaganda eleitoral quarenta e oito horas após o anúncio dos resultados do primeiro turno. E terão 28 de outubro de 2016 para continuar divulgando a propaganda eleitoral gratuita. A distribuição do tempo ficará do seguinte modo: em rede será dividida entre dois blocos diários de vinte minutos, iniciando-se às 7h e às 12h e às 13 h e às 20 30h na rádio. E nas emissoras de TVs serão das 13h às 13:10h e das 20:30 às 20:40h, cujo tempo deve ser dividido em 10 min para cada candidato.

Ao todo, serão 70 minutos de inserções diários, sendo o tempo de propaganda tanto em rede quanto em inserções divididos igualmente entre os partidos políticos ou as coligações dos dois candidatos que disputam o segundo turno.

Nas entrevistas com os candidatos, será permitida a veiculação com candidatos em cenas externas nas quais ele exponha pessoalmente as realizações de governo ou da administração pública, as falhas administrativas verificadas nas obras e nos serviços públicos em geral, assim como os atos parlamentares e debates legislativos.

A requerimento do Ministério Público, de partido, de coligação ou de candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas, da programação normal da emissora que deixar de cumprir as disposições da resolução do TSE.
Fonte: TSE-PE

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