AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE - PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ-PB

SINSERCAAP:Como já deve ser do conhecimento da maioria, recebemos uma decisão judicial, Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, em forma de liminar. Queremos dizer que DECISÃO JUDICIAL SE CUMPRE, mas que juntos, Sindicato, Federação e CUT, vão publicar uma nota de repúdio contra a Prefeitura, que até numa negociação, ENGANA A CATEGORIA, pois enquanto nos mandou aguardar uma decisão para a pauta de nossas reivindicações, por ocasião de uma reunião no gabinete da Procuradoria da Prefeitura, com a Professora Lenira Pessoa e o advogado Antônio Queiroga, inclusive na presença de representantes do Sindicato, Federação e CUT, estavam "tramando" uma ação de ilegalidade da greve, quando na verdade a greve é legítima. Informamos que estão sendo tomadas as providências necessárias para o caso.
Relembrando, alguns pontos constantes da nossa PAUTA DE REIVINDICAÇÃO apresentada na reunião acima citada, da qual participaram a Secretária de Educação, o Presidente do Conselho do FUNDEB e a Procuradoria Jurídica da Prefeitura, são os seguintes:
Parcelamento do 13º salário/2015, em três parcelas iguais e ininterruptas mês a mês, sendo a primeira para março (Já que ainda não recebemos o 13º Salário/2014 e que a proposta da Prefeitura para o de 2015, foi em 5 parcelas, com o pagamento da primeira em março, sem frisar em que meses seguintes seriam pagas as próximas – uma vez que o de 2014, quando do parcelamento que fizeram naquele ano, por meio da imposição da assinatura do servidor em um termo e não cumpriram também, vindo terminar o pagamento e somente dos que assinaram, no mês janeiro/2016);
Reajuste dos 11,36% retroativo a janeiro de 2016 (vez que ainda não foi concedido os reajustes dos anos 2013 e 2015), para todas as classes do Magistério e alteração do Projeto de Lei apresentado pela Prefeitura, vez que EXCLUI A CATEGORIA B ESPECIAL, que é a maior, do reajuste e CORTA DIREITOS ADQUIRIDOS DOS PROFESSORES, a exemplo de gratificação por titulação;
Alteração da carga horária de 25 para 30 horas/aula (há anos vimos trabalhando três horas a mais semanalmente, do que determina a Lei Federal do Piso do Magistério – E NÃO COBRAMOS ESSA DIFERENÇA);
Os repasses para o Sindicato das mensalidades Sindicais que desde agosto/2015 a Prefeitura vem descontando de todos os associados, nos contracheques, mas que até a presente data, nenhum centavo fora repassado ao Sindicato, acarretando corte de água, luz... APROPRIAÇÃO INDÉBITA POR PARTE DA GESTÃO.
Questionamos a ausência de calendário de pagamento dos salários dos servidores, para evitar os constantes atrasos.

NOTA DO SINSERCAAP
PAGFÁCIL GOIANA-PE

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