Eleitores que fizerem 'selfie’ no momento do voto podem ser presos

Da Redação com Assessoria
Eleitores que fizerem 'selfie’ no momento do voto podem ser presos
A ‘moda’ de tirar fotos de si mesmo pelo celular e postar nas redes sociais, conhecida como ‘selfie’ pode gerar uma grande dor de cabeça para quem pensar em fazer isso no dia das eleições. Isso porque fotografar as seções eleitorais ou, principalmente, o momento da votação se configura como um crime eleitoral, passível de prisão e de multa de até R$ 15.961,50. Outras restrições também devem ser observadas pelo eleitor para evitar problemas neste domingo.
De acordo com a legislação eleitoral o eleitor está proibido de portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que esses equipamentos devem ser entregues aos mesários antes da votação. E quem descumprir a regra pode ser advertido ou receber voz de prisão.
O eleitor também está proibido de pedir votos para os seus candidatos no domingo ou tentar convencer outro eleitor na fila de votação e distribuir material de votação dentro da seção, atos considerados ‘boca de urna’. As famosas ‘colas’ ou santinho que auxiliam o eleitor na hora da votação podem ser levadas por eles, mas também não podem ser distribuídos

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