Funcionário que faltar ao trabalho devido a greve de ônibus pode ser descontado em folha

Empregador pode estabelecer um regulamento interno

 Funcionários que faltarem ao trabalho devido à greve dos ônibus podem ter o dia descontado do salário. É o que afirmam advogados e professores de Direito do Trabalho ouvidos pelo EXTRA.  Mas, se a empresa tiver bom senso, vai verificar que a pessoa falta, nesse caso, porque aconteceu algo que a impossibilitou, e a outras pessoas que usam transporte público, de ir ao trabalho.
Professora de Direito do Trabalho do Ibmec-RJ, Patrícia Garcia explica que a legislação trabalhista não prevê uma situação como a greve como justificativa para a falta. Garcia esclarece, ainda, que o abatimento no salário nem deve ser considerado desconto da folha, mas a ausência do pagamento por um trabalho que não foi realizado.
Segundo Alessandra Colombo, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Colombo Advogados, o empregador pode estabelecer um regulamento interno:

— (Ele serve) Para especificar quais os procedimentos o empregado deve adotar ao se ver impossibilitado de chegar. Mas o fato de não haver transporte coletivo para o empregado se deslocar da residência até o local de trabalho não o isentará de sofrer prejuízos salariais em caso de atraso ou de falta.

Andréia Tassiane Antonacci, professora coordenadora do curso de Direito da Faculdade Fadisp, em São Paulo, destaca que as empresas não são obrigadas a fornecer veículo para que o empregado chegue ao trabalho.

— A responsabilidade do transporte até a empresa é exclusiva do empregado. E o empregador não tem obrigação nenhuma, por lei, de abonar as faltas, caso ele não consiga chegar.
Extra

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