Procon-PB aplica multa de R$ 2 milhões à empresa de telefonia Oi por deixar paraibanos sem sinal da operadora

Oi informou que as falhas na rede de telefonia móvel foram decorrentes de um evento atípico

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 O Procon da Paraíba multou a operadora de telefonia Oi em R$ 2 milhões por causa da ocorrência de pane que atingiu todo o Estado no último dia 14 de junho. No mesmo dia em que ocorreu a interrupção dos serviços de telefonia, a empresa foi notificada para apresentação de defesa.

Na justificativa apresentada ao órgão de defesa do consumidor, a Oi informou que as falhas na rede de telefonia móvel foram decorrentes de “um evento atípico, pontual e temporário derivado de alterações ocorridas na rede”. A Oi alegou ainda que “em nenhum momento os serviços disponibilizados pela empresa foram paralisados integralmente” e que teria ocorrido apenas uma “dificuldade momentânea no completamento de parte de algumas chamadas”.

A justificativa apresentada, entretanto, não foi considerada plausível pelo Procon-PB. “A empresa alegou problemas pontuais, entretanto, verificamos que a falha no sistema atingiu consumidores do Estado inteiro. Boa parte do Estado ficou incomunicável durante horas no dia 14 de junho. Além disto, o caso se torna ainda mais grave quando lembramos que a Oi é a empresa de telefonia móvel que detém a maior quantidade de usuários na Paraíba, prejudicando, desta maneira, um grande número de consumidores”, ressaltou o secretário executivo do Procon-PB, Marcos Santos.

Para ele, a multa aplicada deve servir também para que as operadoras de telefonia móvel passem a se preocupar mais com a qualidade do serviço prestado. “É preciso que as empresas de telefonia tenham a consciência de que é necessário melhorar a qualidade dos serviços, para que os consumidores não se tornem reféns de panes”, comentou.

A multa referente à pane ocorrida no dia 14 de junho foi aplicada somente agora porque é preciso respeitar prazos legais de notificação, defesa e análise das justificativas apresentadas. A empresa tem agora o prazo de dez dias, a contar da ciência, para recorrer da decisão. O valor da multa deverá ser depositado no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que pode ser utilizado apenas para a melhoria, desenvolvimento e ampliação do sistema de defesa do consumidor.

Passado o prazo de apresentação de recurso e após a análise do documento, a empresa terá o prazo de 30 dias para depositar o valor da multa, caso esta seja mantida na decisão em 2º grau. Decorrido este período, caso o valor não seja recolhido, o débito será inscrito em dívida ativa para subsequente execução fiscal.


Secom PB 

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