Resultado da eleição para escolha dos 5 conselheiros tutelares de Alhandra



As eleições para escolha dos conselheiros tutelares de Alhandra foi realizada ontem (19), com inicio às 8h da manhã até às 17h. 

O pleito popular que contou com 11 candidatos teve um total de 1.273 votos nas duas sessões de Alhandra e uma em Mata Redonda. A Câmara Municipal da cidade foi o local de votação que teve mais eleitores participando, no total de 581 votantes compareceram ao local.
A apuração dos votos aconteceu na Câmara de Vereadores sob a fiscalização dos representantes do conselho municipal da criança e do adolescente da cidade e dos 11 candidatos que disputaram o pleito. 

Silon Rodrigues foi o 2º mais votado

OS ELEITOS
Foram eleitos cinco membros através do voto direto da comunidade para um mandato de três anos, são eles: Charlene Inácio da Silva, com 537 votos; Silon Rodrigues da Silva, 489 votos; Adinélia de Andrade Pacheco, 422 votos; Isaac Wykre Canuto Gomes, 420 votos; e Jositelma Silva Falcão, com 399 votos.

O conselho de Direito publicará o resultado oficial da eleição no dia 27 de maio, através de edital, publicado no Diário Oficial do Município. 

ATRIBUIÇÕES

 O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.

Portal do Litoral PB
 

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