MPT, Governo da Paraíba e cooperativas tentam resolver impasse nesta quarta-feira


Da Redação
 Uma reunião marcada para esta quarta-feira (23) poderá encerrar o impasse envolvendo a atuação das cooperativas médicas em hospitais do Governo do Estado. A convocação foi realizada pelo procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas. O encontro acontecerá na sede da Procuradoria Regional do Trabalho na 13a Região, localizada na avenida Almirante Barroso, 234, no Centro de João Pessoa. Estarão presentes os presidentes de várias cooperativas médicas, seus representantes jurídicos e o secretário de Estado da Saúde, Waldson de Souza. 
            A expectativa dos presidentes das cooperativas é que o Ministério Público e o Governo do Estado apresentem alternativas viáveis em torno do impasse que assola o trabalho dos médicos cooperados. “Esta é mais uma tentativa de encontrar uma solução para o problema gerado através de duas decisões judiciais antagônicas. Vamos participar da reunião e expor os interesses das cooperativas de se manter o trabalho, do Estado em não paralisar os atendimentos e da população que clama por um serviço mais eficaz”, explicou o médico Azuil Vieira, presidente da Cooperativa dos Anestesiologistas da Paraíba (Coopanest-PB), que possui cerca de 133 profissionais cooperados em atuação.
            O argumento é compartilhado pelo presidente da Cooperativa dos Cirurgiões (Coopercir), Helman Palitot. “Vamos ouvir o que o procurador Eduardo Varandas tem a dizer, pois, este é um problema que afeta diretamente a saúde pública do Estado”, ponderou. Segundo ele, as cooperativas não buscam atuar no lugar dos médicos concursados. “Muito pelo contrário, entendemos que as cooperativas exercem um serviço complementar à saúde pública já que oferece o trabalho em poucas especialidades médicas e atua diretamente nas situações em que o Estado ainda é carente de profissionais”, disse.
            Outro presidente de cooperativa que espera o fim do impasse e a continuidade do serviço é o médico Cláudio Orestes, da Cooperativa dos Pediatras (Cooped). Segundo ele, a situação é delicada, pois, influência diretamente na qualidade do serviço oferecido à população.
            “É sempre bom manter o diálogo para procurar resolver uma situação complicada como essa. As cooperativas não buscam simplesmente o cumprimento dos contratos com o Estado, mas, também é preciso resaltar que a paralisação brusca do serviço pode penalizar diretamente a população que ficará sem os atendimentos. Além disso, torcemos para que mais concursos com salários dignos sejam realizados para que os nossos médicos cooperados também possam tentar uma vaga efetiva no Estado”, frisa.

Entenda o problema

O prazo dado pela Justiça do Trabalho para as cooperativas encerrarem as atividades nos hospitais públicos do Estado terminou no dia 19 de dezembro de 2012. No entanto, as entidades decidiram seguir o entendimento do juiz Aluízio Bezerra, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, que, através de liminar, garantiu a continuidade dos atendimentos médicos nas unidades de saúde ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A Justiça do Trabalho exige que os hospitais ofereçam atendimento à população somente por meio de médicos contratados via concurso público, mesmo que não existam profissionais suficientemente disponíveis. A multa prevista para as cooperativas ou o Estado, por descumprimento da ordem judicial, é de R$ 5 mil por dia para cada médico cooperado encontrado prestando serviços nos hospitais públicos.
Já a liminar concedida pela Justiça estadual assegura a eficácia, validade e cumprimento dos contratos de prestação de serviços firmados com as cooperativas médicas, nas especialidades de ortopedia e traumatologia, pediatria, intensivista, anestesiologista, ginecologista, obstetrícia e cirurgia no âmbito dos hospitais estaduais.
            Na hipótese de descumprimento, conforme a sentença, será aplicada multa diária de R$ 10 mil, limitado ao teto de R$ 500 mil para cada um dos promovidos, no caso, as cooperativas médicas, sem prejuízo de outras medidas legais de ordem pessoal em desfavor dos dirigentes.

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