Justiça determina suspensão de eleição para o Conselho Tutelar em Alhandra

 A Justiça Estadual de Alhandra determinou nesta quarta-feira (28), a suspensão imediata da eleição para conselheiro tutelar do município de Alhandra, em atendimento a um pedido feito pelos Advogados Dr. Márcio Alexandre Diniz Cabral, Rodrigo Diniz Cabral e Marina Targino Soares de Lucena. A decisão do juiz Dr. Helder Ronald Rocha Almeida foi tomada por meio de uma Ação Cautelar Inominada por causa de irregularidades apresentadas para a realização do pleito, contra os membros da Comissão Eleitoral, Sra. Maria do Socorro B Silveira, Sr. Antônio Torres Neto, Sr. Alex Gaspar Rodrigues, Sra Cleidilene F. de Lacerda e Sra. Maria Abel Jerônimo Lucas e o município de Alhandra, representado pelo atual prefeito, Renato Mendes.
A concessão de medida liminar nos termos do art. 213, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente c⁄c art. 273 do Código de Processo Civil, determinou a imediata suspensão das eleições para o conselho tutelar de Alhandra até que os membros da comissão eleitoral, por determinação do Executivo municipal, realizem nova publicação de edital com as devidas correções e publicidade efetiva e com prazo razoável de obtenção dos documentos para que o acesso as candidaturas seja pleno e acessível a todo e qualquer cidadão interessado.
De acordo com o advogado Rodrigo Cabral o processo de escolha dos conselheiros tutelares do município de Alhandra teve início no último dia 12 de novembro, com a publicação do edital e o início das inscrições dos candidatos no mesmo dia sem a devida publicidade e somente com a ciência de poucas pessoas que trabalham na prefeitura. “O término do prazo foi definido como o dia 16 de novembro, uma sexta-feira considerada um dia “imprensado” pelo feriado do dia 15 de novembro e com ponto facultativo para o serviço público”, destaca Rodrigo, lembrando ainda que o edital foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Alhandra no dia 12 de novembro, sem a devida numeração exigida por lei, sem a publicidade do edital e com diversos vícios insanáveis.
Segundo o advogado, o prazo exíguo para apresentação de documentos de difícil obtenção como os listados nos incisos II, V e VI do Edital, mostra a clara intenção de impedir que pessoas fora das dependências da Prefeitura Municipal, sem informações prévias e privilegiadas, pudessem dispor de tempo razoável para obter tais documentos e se candidatar de forma viável, o que denota uma clara vulneração dos princípios da publicidade, impessoalidade, proporcionalidade e razoabilidade.
Para o advogado Márcio Alexandre Diniz Cabral o edital impugnado apresenta vícios insanáveis que contaminam a validade e legitimidade da escolha dos novos conselheiros merecendo a anulação. “A publicação no Diário Oficial da Prefeitura não apresenta uma numeração e, com tal vicio insanável, não se pode aferir a ordem cronológica das publicações do referido diário oficial e ter conhecimento da legalidade e exatidão as informações contidas no edital de convocação de eleições para o conselho tutelar de Alhandra, argumenta ele. Márcio explica que com a falta de numeração no Diário Oficial, os candidatos não sabem qual diário oficial contém as normas atinentes ao processo de eleição, visto que não se pode identificar se houve várias publicações na mesma data sobre o mesmo processo eletivo.
A advogada Marina Targino Soares de Lucena afirma que várias pessoas foram prejudicadas e nem puderam efetuar a inscrição e os que conseguiram com pendências tiveram sua inscrição indeferida. “Temos conhecimento de uma lista com mais de dez candidatos que tiveram sua inscrição indeferida por não terem conseguido providenciar as certidões no prazo em decorrência de um ferido, além de a sexta feira, dia 16, ter sido ponto facultativo”, destacou ela.
ASCOM

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