Justiça determina suspensão de eleição para o Conselho Tutelar em Alhandra
A
Justiça Estadual de Alhandra determinou nesta quarta-feira (28), a
suspensão imediata da eleição para conselheiro tutelar do município de
Alhandra, em atendimento a um pedido feito pelos Advogados Dr. Márcio
Alexandre Diniz Cabral, Rodrigo Diniz Cabral e Marina Targino Soares de
Lucena. A decisão do juiz Dr. Helder Ronald Rocha Almeida foi tomada
por meio de uma Ação Cautelar Inominada por causa de irregularidades
apresentadas para a realização do pleito, contra os membros da Comissão
Eleitoral, Sra. Maria do Socorro B Silveira, Sr. Antônio Torres Neto,
Sr. Alex Gaspar Rodrigues, Sra Cleidilene F. de Lacerda e Sra. Maria
Abel Jerônimo Lucas e o município de Alhandra, representado pelo atual
prefeito, Renato Mendes.
A concessão de medida liminar nos termos do art. 213, §1º do Estatuto da Criança
e do Adolescente c⁄c art. 273 do Código de Processo Civil, determinou a
imediata suspensão das eleições para o conselho tutelar de Alhandra
até que os membros da comissão eleitoral, por determinação do Executivo
municipal, realizem nova publicação de edital com as devidas correções
e publicidade efetiva e com prazo razoável de obtenção dos documentos
para que o acesso as candidaturas seja pleno e acessível a todo e
qualquer cidadão interessado.
De acordo com o advogado Rodrigo Cabral o processo de
escolha dos conselheiros tutelares do município de Alhandra teve início
no último dia 12 de novembro, com a publicação do edital e o início
das inscrições dos candidatos no mesmo dia sem a devida publicidade e
somente com a ciência de poucas pessoas que trabalham na prefeitura. “O
término do prazo foi definido como o dia 16 de novembro, uma
sexta-feira considerada um dia “imprensado” pelo feriado
do dia 15 de novembro e com ponto facultativo para o serviço público”,
destaca Rodrigo, lembrando ainda que o edital foi publicado no Diário
Oficial da Prefeitura de Alhandra no dia 12 de novembro, sem a devida
numeração exigida por lei, sem a publicidade do edital e com diversos
vícios insanáveis.
Segundo o advogado, o prazo exíguo para apresentação de documentos
de difícil obtenção como os listados nos incisos II, V e VI do Edital,
mostra a clara intenção de impedir que pessoas fora das dependências
da Prefeitura Municipal, sem informações prévias e privilegiadas,
pudessem dispor de tempo razoável para obter tais documentos e se
candidatar de forma viável, o que denota uma clara vulneração dos
princípios da publicidade, impessoalidade, proporcionalidade e
razoabilidade.
Para o advogado Márcio Alexandre Diniz Cabral o edital
impugnado apresenta vícios insanáveis que contaminam a validade e
legitimidade da escolha dos novos conselheiros merecendo a anulação. “A
publicação no Diário Oficial da Prefeitura não apresenta uma numeração
e, com tal vicio insanável, não se pode aferir a ordem cronológica das
publicações do referido diário oficial e ter conhecimento da
legalidade e exatidão as informações contidas no edital de convocação de
eleições para o conselho tutelar de Alhandra, argumenta ele. Márcio
explica que com a falta de numeração no Diário Oficial, os candidatos
não sabem qual diário oficial contém as normas atinentes ao processo de
eleição, visto que não se pode identificar se houve várias publicações na mesma data sobre o mesmo processo eletivo.
A advogada Marina Targino Soares de Lucena afirma que várias
pessoas foram prejudicadas e nem puderam efetuar a inscrição e os que
conseguiram com pendências tiveram sua inscrição indeferida. “Temos
conhecimento de uma lista com mais de dez candidatos que tiveram sua
inscrição indeferida por não terem conseguido providenciar as certidões
no prazo em decorrência de um ferido, além de a sexta feira, dia 16,
ter sido ponto facultativo”, destacou ela.
ASCOM
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