Pré-candidato Leonardo Barbalho do PSD de Limpo não tem nada.




O pré-candidato mais conhecido com “RAPOSÃO” Leonardo Barbalho fala tanto que é ficha limpa mais dando uma olhadinha no Tribunal de Justiça da Paraíba vimos que o pré-candidato tem dois processos, o 1º de numero 002.2009.001.140-0 por improbidade administrativa “o qual ele foi processado pela sua administração a frente da Prefeitura na gestão de Hercules” e o 2º de numero 002.2009.000.939-6 é uma Noticia Crime que também ressaltou do tempo em que ele passou em nossa prefeitura.

Vamos falar um pouco sobre o tempo do Pré-candidato a frente de nossa Prefeitura.

O bloqueio da Merenda Escolar por falta de prestação de conta, na qual a Secretária era sua cunhada Ercilene Azevedo.

As perseguições aos funcionários e muitas humilhações.

Desvio de funções dos servidores.

Inexistência de documentos comprobatórios com gastos.

Despesas com firma inidônea.

Despesas com aquisição de mercadorias sem a devida comprovação do trânsito das mesmas pelo Fisco Estadual.

Entres outras que podemos vê no sagres do tribunal de contas, e não adianta dizer que ele não era o prefeito, realmente ele não era, mas todo mundo é sabedor de quem mandava na prefeitura era Leonardo.

Toda semana vamos “falar sobre o pré-candidato FICHA LIMPA o LÉO”.

Vamos entender melhor esses processos

O QUE É IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA? É o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.Sobre Improbidade Administrativa (Lei 8.429) *
* Quanto ao objeto, lei é de natureza civil, contendo penas de caráter administrativo e político;
* Quanto à competência, sua natureza é somente civil, devendo ser julgada no competente juízo cível.
Atos de improbidade administrativa acarretam várias sanções, como a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, além do dever de ressarcir o dano ao Erário, sem prejuízo da ação penal cabível. O agente ímprobo pode ter decretada, ainda, a indisponibilidade dos seus bens, que não é penalidade, mas medida cautelar que objetiva assegurar o cumprimento das sanções de caráter pecuniário

O QUE É NOTICIA CRIME? Dá-se o nome de "noticia criminis” (notícia do crime) ao conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso. É com base nesse conhecimento que a autoridade inicia as investigações. É espontânea quando o conhecimento do fato aparentemente criminoso ocorre de forma direta e imediata pela autoridade policial, estando esta no exercício de sua atividade profissional. É provocada quando é transmiti- da à autoridade policial. Pode, ainda, decorrer diretamente da prisão.
                    
Esse é o pré-candidato que se diz FICHA LIMPA. 
Consulta Processual v 1.5.6.1    
Consulta Partes do Processo
  Resultado: 2 ocorrências
 Nome ParteProcessoFiliaçãoDocumentoComarca
1LEONARDO JOSE BARBALHO CARNEIRO00220090011400
CPF39716457472CAAPORA
2LEONARDO JOSE BARBALHO CARNEIRO00220090009396
CPF39716457472CAAPORA
Posição processual em: 10/04/2012 17:30
Os resultados apresentados são de caráter informativo, não substituindo avisos ou intimações publicados no Diário da Justiça
Consultas ao Telejudiciário através do telefone: 3621-1



Consulta Processual v 1.5.6.1    
Consulta Processo
  

Processo

N. Processo:002.2009.001.140-0Distribuição:17/08/2009Vara:VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA
Ação:IMPROB ADMINISTR CRVara:VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA
Status:ATIVO
Valor Ação :R$1.000,00

Partes

TipoNomeSituaçãoAdvogadoDocumento
AUTORPREFEITURA DE PITIMBUATIVO
CPF 39716457472
REULEONARDO JOSE BARBALHO CARNEIROATIVO

Movimentações   

 DataDescriçãoComplemento
101/03/2012AGUARDE-SE01062012
208/11/2011OFICIO AGUARDA RESPOSTA08012012
308/11/2011OFICIO(S) EXPEDIDO(S)08112011
408/11/2011AR JUNTADO EM28102011
523/08/2011OFICIE-SE22082011
622/08/2011AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ22082011
715/08/2011AUTOS CLS PARA DESPACHO15082011
810/08/2011OFICIO JUNTADO EM04082011
904/07/2011OFICIO AGUARDA RESPOSTA30082011
1002/07/2011OFICIO(S) EXPEDIDO(S)01072011

Posição processual em: 10/04/2012 19:32


Consulta Processual v 1.5.6.1    
Consulta Processo
  

Processo

N. Processo:002.2009.000.939-6Distribuição:17/08/2009Vara:VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA
Ação:NOTICIA CRIMEVara:VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA
Status:ATIVO
Valor Ação :R$0,00

Partes

TipoNomeSituaçãoAdvogadoDocumento
AUTORPREFEITURA DE PITIMBUATIVO
CPF 39716457472
REULEONARDO JOSE BARBALHO CARNEIROATIVO

Movimentações   

 DataDescriçãoComplemento
112/03/2012AUTOS DEVOLVIDOS DO MP12032012
215/02/2012AUTOS CARGA MP15022012
318/01/2012AUTOS VISTA MP18012012
416/01/2012AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ16012012
511/11/2011AUTOS CLS PARA DESPACHO11112011
611/11/2011AUTOS DEVOLVIDOS DA DELEGACIA11112011
704/02/2011REMESSA A DELEGACIA04022011
805/07/2010REMETA-SE30062010
905/07/2010AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ30062010
1005/07/2010AUTOS CLS PARA DESPACHO30062010

Posição processual em: 10/04/2012 19:32
Fonte BLOG PITIMBU VERDADE

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