MANTIDA A ILEGALIDADE DA GREVE DO FISCO


Os embargos de declarações interpostos pelo Sindicato dos Integrantes do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado (Sidifisco) foram rejeitados, por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Dessa forma, foi mantido na íntegra o trecho da decisão anterior, que considerou a inconstitucionalidade incidental da chamada Lei do Subsídio (artigo 8º da Lei 8.438/2007).
A decisão foi tomada ontem e seguiu os termos do voto do relator do processo, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. O acórdão prolatado em 18 de dezembro de 2011 permanece.
Nele, foi determinada a suspensão imediata da greve dos agentes fiscais, deflagrada em 5 de outubro do ano passado.
Aluízio Bezerra Filho entendeu que não havia qualquer vício a ser sanado. E, por isso, não tinha como acolher os embargos.
Durante a leitura de seu voto, o relator destacou o trecho do acórdão questionado pelo Sindifisco. “Assim, verifica-se, a priori, a inconstitucionalidade do disposto no artigo 8º da Lei 8.438, de 18 de dezembro de 2007, em relação à Constituição do Estado, uma vez que tal dispositivo cria vinculação entre remunerações desses servidores públicos (auditores fiscais) e as receitas do Estado”, está escrito no documento.
Na opinião do procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, a decisão do Pleno do TJPB reforça a constitucionalidade e legalidade da Medida Provisória 185, do governador Ricardo Coutinho (PSB), que mantém o subsídio e a concessão de reajustes salariais dentro dos limites legais. A reportagem tentou entrar em contato com o presidente do Sindifisco, Vitor Hugo, porém, até o encerramento da edição, ele não atendeu aos vários telefonemas efetuados.

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