STF nega pedido de Marinor e Jader Barbalho deve assumir hoje mandato no Senado

"Marinor Brito não obtém liminar para suspender posse de Jader Barbalho". Isso é o que afirma notícia publicada no portal do Supremo Tribunal Federal, ao anunciar que o vice-presidente daquela Corte, ministro Ayres Britto, negou, na noite desta terça-feira (27), liminar no mandado de segurança impetrado pela senadora Marinor Brito (PSOL/PA) para impedir a posse de Jader Barbalho (PMDB-PA).
A posse, a ser conduzida pela senadora Marta Suplicy (PT-SP),  está prevista para a tarde desta quarta-feira (28). Ao despachar o mandado de segurança, Ayres Britto finalizou sua decisão afirmando que a posse de Jader Barbalho dá efetividade à decisão do STF no Recurso Extraordinário nº 631102.
No julgamento desse recurso, Jader Barbalho foi liberado pelo STF para assumir o lugar de Marinor Brito, em razão do reconhecimento daquela Corte de que a Lei da Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010. Diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), o político apresentou ao Senado documento mostrando que obteve 1.799.762 votos preferenciais, do total de 4.483.459 votos válidos registrados nas eleições de 2010.
No mandado de segurança protocolado no STF, Marinor Brito afirma que o artigo 57 da Constituição estabelece que o Congresso só pode se reunir fora do seu período de funcionamento se houver convocação extraordinária ou, em caso de prorrogação da sessão legislativa para apreciar a lei orçamentária. Ela alegou que a posse de Jader durante o recesso "é um privilégio absolutamente contrário ao estado de direito".
Ao negar o mandado de segurança, Ayres Britto afirma que a posse de senador durante o recesso constitui hipótese expressamente prevista no Regimento do Senado, o qual dispõe que "durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o presidente, em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação do diploma e da prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário do Senado Federal".
No despacho, o ministro diz ainda que compete à comissão que representa o Legislativo durante o recesso "exercer a competência administrativa das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados em caso de urgência, quando ausentes ou impedidos os respectivos membros".
Teresa Cardoso / Agência Senado

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