EFEITO STF

Suplentes já estão de olho em vagas na Assembleia Legislativa da PB

Decisões monocráticas do STF dão mandato a suplentes dos partidos e não das coligações

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Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o mandato pertence ao partido e não à coligação, vários suplentes de deputado- alguns deles com votações inexpressivas- já sonham em assumir mandatos na Assembleia Legislativa na Câmara Federal.

Na Assembleia, o primeiro suplente do PTN, partido que elegeu o campeão de votos,Toinho do Sopão, é Fábio Agra, que teve 5.207 votos. O primeiro suplente do PMDB é Ivaldo Morais, que obteve 23.693 votos. Mas o PP, que elegeu Daniella Ribeiro com 29.863 votos, tem como primeiro suplente Joilson Assis da Silva, com 747 votos.

O quarto deputado mais votado do Estado, Manoel Ludgério, obteve 40.153 votos pelo PDT, mas o primeiro suplente do partido, José Carlos de Oliveira, obteve 1.208. Na bancada da Câmara Federal, o primeiro suplente geral é Leonardo Gadelha (73.743 votos), que também ocupa a primeira posição no seu partido, o PSC, e na coligação, que englobou o PMDB, PTB e o PP. O primeiro suplente do PMDB é Quinto de Santa Rita (54.201 votos), que é o terceiro da coligação. O segundo da coligação é Armando Abílio (PTB), com 60.660 votos.

Um dado curioso: o PP, que se coligou com o PMDB, PTB e PSC, elegeu Aguinaldo Ribeiro, com 87.572 votos, mas não fez nenhum suplente. Na hipótese de ser mantida a decisão do Supremo e a vaga de um deputado impedido ser do primeiro suplente do partido, o PP não teria ninguém para assumir. Neste caso, a vaga ficaria com o primeiro suplente da coligação, Leonardo Gadelha. Para o advogado Johnson Abrantes, a vaga pertence à coligação e não ao partido. Segundo ele, o assunto ainda vai render muitas discussões.

Na edição de amanhã, o Correio vai mostrar a situação nas câmaras de João Pessoa e Campina Grande.

Adelson Barbosa - Correio da Paraíba

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