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Justiça trava “manobra” na Câmara Municipal de Caaporã e suspende, por liminar, troca automática na Mesa Diretora


A Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata de um ato administrativo que reorganizou a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caaporã e teria instituído uma espécie de sucessão automática entre cargos internos. A decisão, dada em caráter liminar, atende a mandado de segurança movido por todos os vereadores da situação que apontam ilegalidade e abuso de poder no procedimento adotado. 

Na fundamentação, o magistrado afirma que, numa análise inicial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno não tratam expressamente da sucessão automática para determinados cargos da Mesa — e que criar uma “cadeia sucessória” por ato administrativo, sem deliberação do plenário, pode violar o princípio da legalidade e a competência soberana do plenário para definir a composição do comando legislativo.

A liminar determinou a suspensão do Ato e de todos os atos dele decorrentes promovidos pela presidente do legislativo ,Vereador Oto Mariano incluindo termos de posse e edital de convocação de eleição citados no processo, até o julgamento do mérito. Na prática, a decisão interrompe os efeitos administrativos e políticos da reorganização da Mesa Diretora questionada pelos impetrantes (vereadores) todos da situação

Por que a decisão é explosiva no bastidor político

O juiz registra que, numa análise preliminar, não haveria regra expressa na Lei Orgânica/Regimento para sucessão automática (exceto substituição do presidente pelo vice, que é tratada), e que criar esse mecanismo por ato administrativo da Mesa pode representar ampliação indevida de competência e afronta ao princípio da legalidade.

Além disso, a decisão sustenta que a discussão não seria “apenas interna corporis” quando envolve regras de competência e legalidade capazes de comprometer o devido processo legislativo interno — o que abre espaço para controle judicial.

Risco apontado: “efeito dominó” nas decisões da Câmara de Caaporã

Um dos trechos mais sensíveis da fundamentação é o alerta de que manter uma Mesa com composição sob forte questionamento pode macular atos subsequentes, gerando insegurança jurídica e disputas futuras sobre validade de sessões, votações e atos administrativos. Foi com esse argumento de risco (periculum in mora) que a liminar foi deferida.

Agora, a Presidência da Casa deverá prestar informações no prazo legal de 10 dias , e o Ministério Público será ouvido antes da sentença.

Blog do Batista Silva 

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