Caaporã a um passo da Municipalização do Trânsito

 



 

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes–DEMUTRAN, Sr. Valdir Batista Filgueira Filho, protocolou o Ofício DEMUTRAN nº 12/2024, nesta quarta-feira, 27 de novembro no Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba, informando ao Egrégio Conselho de Trânsito, que o Município de Caaporã encontra-se estruturado para gerir o trânsito dentro de sua circunscrição, conforme prevê os Artigos 8º e 24, do Código de Trânsito Brasileiro-Lei Federal nº 9.503/97, e Resolução Contran nº 811, estando apto a desenvolver as atividades de fiscalização de trânsito, educação de trânsito, engenharia de tráfego e sinalização viária; e coleta, controle e análise estatística de trânsito, bem como constituiu o seu Órgão Judicante-Junta Administrativa de Recursos de Infrações–JARI e o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes. 




Segundo Valdir Batista Filgueira Filho, o referido Ofício solicita a integração do Município de Caaporã ao Sistema Nacional de Trânsito–SNT,  para que em parceria com os demais órgãos e entidades se possa construir um trânsito com mais segurança e eficiência, e para atender as exigências legais, em anexo, seguiram as seguintes cópias:

1.  Legislação Municipal de criação dos Órgãos:

I - Departamento Municipal de Trânsito e Transportes–DEMUTRAN;

II - Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI; e,

III – Fundo Municipal de Trânsito e Transportes.

2.    Portarias:

I – do Diretor Geral;

II – dos Diretores de Departamentos de: Fiscalização e Operação de Trânsito, Educação de Trânsito, Engenharia de Tráfego; e Coleta, Controle e Análise Estatística de Trânsito;

III – da Autoridade de Trânsito;

IV – dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI;

V – de posses dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte; e,

VI – dos Agentes da Autoridade Trânsito.

3.   Projeto de sinalização viária do município de Caaporã:

I – Relatório Circunstanciado de Trânsito;

II – Estudos Técnicos de Referência; e,

III – Relatórios de Atividades.

4.  Certificação:

I – Certificados do Curso de Formação de Agente de Trânsito; e,

II – Histórico Escolar nos termos da Portaria SENATRAN nº 966.

AS VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

O trânsito é um assunto que além de estar em evidencia é de preocupação mundial, pois tem participação efetiva nas mudanças do meio ambiente através da emissão de gás poluentes, é responsável por dizimar e lesionar milhares de pessoas todos os anos e de causar com os congestionamentos a dificuldade de locomoção das pessoas, aumentando sobre maneira o estresse no dia a dia.

Destarte que, com o surgimento do automóvel isso trouxe alterações diretas no crescente uso do espaço público, nascendo os primeiros problemas pautados à circulação nas cidades, submetendo ao gestor a obrigação de criar formas jurídicas a fim de instituir regras e normas que ordenasse a circulação e uso do solo.

O direito de todos os cidadãos de ir e vir, de ocupar e conviver socialmente no espaço público é o principal fator na concepção expressa da palavra trânsito, que torna claro com isso a importância de um processo histórico-social que envolve as relações entre as pessoas, espaço e das pessoas entre si. 

Tal abordagem associada ao caos e baixa qualidade de vida no setor urbano, fez com que o sistema adotasse um novo modelo de gestão de trânsito e partindo dos preceitos de sustentabilidade e desenvolvimento.

A municipalização tem como finalidade dar o suporte jurídico ao gestor público local para resolver os conflitos e produzir uma melhor qualidade de vida aos munícipes, promovendo por meio de políticas que possam dar maior facilidade de acesso ao destino tão desejado sem impedimentos e com segurança. 

A municipalização do trânsito no Brasil foi um avanço, embora ainda haja a necessidade de melhorar, no qual foi dada autoridade máxima, ou seja, ao chefe do poder executivo municipal para gerenciar os recursos oriundos do trânsito, podendo solucionar problemas de engenharia, fiscalização, educação para o trânsito dentre outros aspectos direta ou indiretamente voltados ao trânsito em sua circunscrição.

AS PRINCIPAIS VANTAGENS: 

I - Aumento das receitas municipais 

1.  implantação dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado, zona azul ou verde, como queira a lei denominar;

2.  taxas de cadastramento de veículos e outros meios de transportes de tração humana e animal;

3.  multas municipais por infração à legislação de trânsito; incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de remoção e guarda de veículos;

4.  taxas de circulação para cargas especiais e perigosas;

5.  implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros–STPP e suas taxas de embarque, alvará, RST e do imposto Sobre Serviços–ISS; e,

6.  redução das despesas hospitalares com a redução de acidentes.

II – Melhoria da qualidade de vida

7. melhoria da qualidade do trânsito urbano e consequentemente melhoria da qualidade de vida da população com o controle da poluição sonora e ambiental; e,

8. formação mais adequada dos alunos de escolas municipais como usuários de trânsito;

III – Geração de emprego rendas e oportunidades

9. possibilidade de profissionalização dos jovens do Município, qualificando-os como técnicos em operação, fiscalização, administração e planejamento do trânsito, e ainda

10. abertura de novos postos de empregos para a população.

O trabalho está apenas começando!

 




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