Juíza diz que Gusttavo Lima não precisa tirar canção do ar

 

Gusttavo Lima Foto: Thiago Duran / AgNews

A música Bloqueado, de Gusttavo Lima, não precisará mais ser retirada do ar, segundo determinou a juíza Tamara Hochgreb Matos, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão judicial ocorre após uma mulher reclamar que teve o número de telefone “vazado” por causa da canção. Cabe recurso da decisão.

Uma mulher alegou que, após o lançamento da música, passou a receber inúmeras ligações e mensagens. As informações foram publicadas com exclusividade pelo colunista Erlan Bastos.

Na tarde desta quarta-feira (2), a assessoria de imprensa de Gusttavo Lima disse que o departamento jurídico do músico “ainda não recebeu citação sobre o processo”.


A canção em questão foi lançada em agosto de 2021. A letra é sobre um homem que tenta ligar para a ex-namorada.


De acordo com a liminar, a mulher entrou com um pedido de tutela de urgência para determinar o fim da exibição, reprodução e veiculação por qualquer meio da música, “sem que seja suprimido o número do telefone celular da autora ou substituído por qualquer outra expressão que, com ela não guarde nenhuma relação”. Ela disse ainda que, em outubro de 2021, o cantor incitou os fãs, no Instagram, a ligarem para descobrir quem é o titular do número de celular citado na canção.


Porém, a liminar da juíza ressalta que o número citado não consta informações de DDD nem o dígito 9 inicial. A juíza entendeu que o eventual dano sofrido pela mulher já está consolidado, uma vez que a música é conhecida e foi disponibilizada a milhões de fãs do cantor, de modo que a pretendida proibição de sua reprodução, sem a menção ao número de telefone da mulher, neste momento não faria com que ela deixasse de receber mensagens e ligações em tal número, devendo a questão ser resolvida em termos de indenização.


A magistrada também considerou que existe o risco de irreversibilidade da medida. Sendo assim, a concessão da tutela de urgência poderia causar prejuízo ao cantor, que poderia acabar exigindo ressarcimento alegando, também, prejuízo. Fora isso, a juíza não acatou o pedido da mulher, que queria que fosse estipulado o pagamento de uma multa diária de R$ 1 mil a R$ 200 mil, caso a música não fosse retirada do ar.

Pleno.news 



Comentários

Mais Vistas do Blog

Acidente Fatal na PE-062: Vítima Morre Após Colisão Frontal em Goiana

Em Caaporã: Acidente entre ônibus da Jeep-Goiana e animal na PB 044

Tribunal de Contas recomenda realização de concurso público na prefeitura de Goiana

Polícia em Caaporã prende foragidos pela justiça

Em Caaporã homens ficam feridos após bala perdida

Efraim votou por aumento de cadeiras na Câmara Federal