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Falta de Gestão: Auditoria aponta irregularidades na gestão do patrimônio cultural de Goiana

O objeto de uma Auditoria Especial, que analisou questões de preservação do patrimônio histórico-cultural do município de Goiana, foi julgado ilegal pela Segunda Câmara do TCE em sessão realizada na quinta-feira (21).

O processo (nº 2010009-0), referente ao exercício financeiro de 2019, teve a relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios.

Entre as irregularidades apontadas pela equipe técnica do Tribunal, estão a insuficiência de controle urbano das áreas de interesse histórico-cultural, a deficiência na composição da política de cultura e preservação e a falta de ações de controle, fomento e preservação das áreas e bens de interesse histórico-cultural localizados fora da sede da cidade, a exemplo dos distritos de Tejucupapo e Ponta de Pedras. 

Também foram identificadas poucas práticas de educação patrimonial e afirmativa, o que pode gerar um ambiente de fragilização da identidade cultural e de perda e descaracterização de bens preserváveis. O prefeito do município há época era Osvaldo Rabelo Filho, falecido em janeiro deste ano.

De acordo com o voto do relator, o cenário constatado pela auditoria evidencia a falta de atenção, por parte da gestão, para o que determina a Constituição Federais e várias outras leis do ordenamento jurídico, a despeito do significativo valor do patrimônio cultural de Goiana.

Sendo assim, o conselheiro votou pela irregularidade do objeto da Auditoria Especial, determinando que a gestão atual adote, no prazo máximo de 18 meses, o Sistema Municipal de Cultura, conforme determina e detalha a Lei Municipal nº 2.300/2015. Ele deve contemplar a operacionalização do Conselho Municipal de Política Cultural, da Conferência Municipal de Cultura, do Plano Municipal de Cultura e do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura.

As deliberações afirmam que os recursos do Fundo Municipal de Cultura devem ser utilizados no intuito de preservar e fortalecer a cultura e a identidade do município. Também deve haver efetiva inserção dos bens culturais (materiais e imateriais) na grade curricular, bem como nas práticas pedagógicas da rede de ensino municipal, no bojo de um amplo programa de educação patrimonial.

Entre as determinações, há também a criação de um inventário dos bens imateriais, a participação majoritária dos artistas que expressem a cultura local nos eventos, a intensificação das ações de fiscalização e de controle urbano das áreas de interesse histórico-cultural e muitas outras especificidades que objetivam contribuir para a consolidação e a eficiência da política de preservação cultural de Goiana.

O relator solicitou, ainda, que sejam encaminhadas cópias da decisão à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, ao Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, ao 5º Ofício de Tutela Coletiva da Procuradoria da República em Pernambuco, ao Ministério Público Federal, à Promotoria de Justiça de Goiana e ao Ministério Público de Pernambuco.

A decisão foi aprovada à unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão. A procuradora Eliana Lapenda representou o Ministério Público de Contas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/10/2021

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