PREFEITURA DETERMINA MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA A COVID-19 EM TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS QUE CIRCULAM PELO MUNICÍPIO

 





A prefeitura de Goiana, por meio do Decreto Municipal n° 026/2021 publicado ontem (15.04) no Diário Oficial do município, definiu medidas a serem adotadas pelos transportes públicos coletivos de passageiros municipal e intermunicipal durante a pandemia da covid-19.


De acordo com o Decreto, as empresas de transportes devem aplicar as orientações do Protocolo Sanitário Municipal setorial da Vigilância Sanitária em relação à limpeza e à desinfecção dos veículos. É preciso ainda adotar cuidados para prevenção da propagação do novo coronavírus entre os passageiros no interior dos veículos. Inclusive, aos veículos com sistema de climatização, recomenda-se que as janelas permaneçam abertas durante a viagem. Além disso, devem ser observadas estratégias de modo a minimizar o contato entre os passageiros no veículo. Hoje, na Bandeira Amarela, sendo permitida 75% da lotação.


Todas as estratégias utilizadas pelos prestadores de transporte público coletivo de passageiros municipal e intermunicipal devem ser divulgadas aos usuários, devendo ainda instruir, a cada viagem, as medidas básicas sobre higienização e cuidados a serem adotados pelos passageiros quanto à prevenção da covid-19.


A secretaria municipal de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos (SESTRAN) vai realizar a fiscalização das medidas e o descumprimento poderá resultar detenção e multa.

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