Aras defende cultos e diz que proibições são desproporcionais

 

Procurador-geral da República, Augusto Aras Foto: Ascom /TSE/ Roberto Jayme

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) dois pareceres onde defende a realização de cultos, missas e demais atividades atividades religiosas. O tema é alvo de debate no STF em duas ações que questionam o decreto do Governo de São Paulo que proibiu a realização de atividades religiosas presenciais.

De acordo com Aras, a Constituição assegura o livre exercício dos cultos religiosos e garante a proteção aos locais de culto. Além disso, o procurador-geral ainda ressalta que as atividades religiosas são consideradas essenciais. Em seu parecer, ele destaca que os protocolos sanitários são medidas suficientes para garantir a realização dos cultos e missas.

– Ressalte-se que suposta eventual deficiência do aparato estatal para fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias não pode justificar a limitação do exercício de direito fundamental. A proibição total, generalizada e a priori, embora seja solução mais fácil, não se coaduna com a garantia das liberdades civis – declara Aras.

O PGR destaca ainda que a liberdade de culto é elemento primordial da liberdade religiosa e que o Estado deve assegurar principalmente em momentos de grande aflição social, como é o caso da pandemia de coronavírus, “pois tais eventos fragilizam sobremaneira a saúde mental e espiritual da população”.

– A permissão de realização de celebrações religiosas coletivas, mediante adoção de adaptações razoáveis destinadas à prevenção da transmissão da Covid-19, representa a viabilidade de concretização de liberdade de culto e, sem prejuízo da proteção à saúde pública, impede a ocorrência de impactos desproporcionais sobre determinados grupos religiosos – afirma.

JULGAMENTO NO STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para a quarta-feira (7) o julgamento que definirá a liberação ou não da realização de cultos e outras práticas religiosas presencialmente durante a pandemia da Covid-19.

A medida foi tomada após a decisão do ministro Gilmar Mendes em outros dois processos sobre o mesmo tema, nos quais ele manteve a proibição de realização de práticas religiosas em meio à alta de contaminações por coronavírus em São Paulo. Na sentença, ele pediu para o caso ser levado ao plenário.

No sábado (3), o ministro Nunes Marques determinou em medida liminar que estados, municípios e Distrito Federal não poderiam editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas. Com isso, o novo integrante da Corte liberou a realização das práticas religiosas.

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