Prefeitura de Alhandra divulga novo decreto que libera Cultos e Missas presenciais no Município

 



A Prefeitura Municipal de Alhandra, publicou nesta quinta-feira dia (11) um novo decreto que estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção ao covid-19. De acordo com o novo documento, Fica permitida a realização de Missas, cultos e quaisquer cerimonias religiosas presenciais devendo observar além das recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias e protocolos de saúde. Só poderá funcionar com 30% de capacidade, será obrigatória a medição de temperatura nas entradas das igrejas, deverá ser disponibilizado álcool na porta de entrada e no interior da igreja, também será obrigatório o uso de máscara no interior das igrejas.

Fica também estabelecido que no período de 11 de março ate o próximo dia 26 os estabelecimentos devem operar sem aglomerações de pessoas nas suas dependências.

I – Shopping Center e centros comerciais às 21h

II – Restaurantes, bares e assemelhados às 16h

III – Supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência às 21h, sendo vedada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após às 16h.

Fica autorizado o funcionamento dos serviços de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), em restaurantes, bares e assemelhados até, no máximo, às 21h30m.

Fica decretado o toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte na cidade, até o dia a 26 de março.

Nos dias 13,14,20 e 21 de março de maneira excepcional só poderão funcionar as seguintes atividades.

Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontólogos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clinicas, clinicas de fisioterapia e de vacinação.

Clinicas e hospitais veterinários, distribuição e comercialização de combustíveis, revendedores de agua e gás, Supermercados, açogues, padaria, peixaria, Cemitérios e serviços funerários, seguranças privadas, os órgãos de imprensa e os meios de comunicação. Os restaurantes, lanchonetes, bares só poderão funcionar até as 21hs exclusivamente por meio de entrega a domicilio.

A proibição total de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de ALHANDRA, tais como congressos, seminários, encontros científicos, festas, paredões de som, shows, casamentos ou assemelhados, em casas de recepções, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, casa noturna e congêneres, torneios, campeonatos, conferências, convenções, vaquejadas, bolões de vaquejadas, cavalgadas, carreatas, funcionamento de balneários, clubes sociais e áreas de banho e recreativas, parques de diversão, trenzinhos e similares , etc., enquanto estiver em vigor o presente decreto.

 

Fica determinado o fechamento total de boates ou danceterias, espaços que contenham dança, lounges bar, teatros, circos e estabelecimentos similares.

Ficam proibidas transmissões audiovisual de jogos e competições desportivas, além de apresentações artísticas nos bares, restaurantes e similares.

Fica proibida a aglomeração nas praças públicos, equipamentos públicos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, ginásios de esportes e congêneres, rios, açudes e calçadas situados em todo município de Alhandra, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas.

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