Câmara de Caaporã realizará sessões plenárias remotas para conter o avanço do novo coronavírus
Para combater o novo coronavírus (COVID-19), a Câmara Municipal de Caaporã – CMC, através da Mesa Diretora, por meio da Resolução de Mesa 010/2021, estabelece que as sessões plenárias serão na modalidade virtual (remota) enquanto perdurar a classificação do município de Caaporã nas Bandeiras Vermelha ou Laranja de acordo com o Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Paraíba.
PORTARIA Nº 10/2021 De 11 de Março
de 2021.
SUSPENDE AS SESSÕES PRESENCIAIS EM RAZÃO DO ENFRENTAMENTO DA
PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ-PB, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 37,
II, III, IV e VI,pelo seu regimento interno art. 18º, I e ainda,
CONSIDERANDO que de acordo com o art. 196 da CF/88, a saúde é
direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDOa situação de emergência de saúde pública de importância
internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de
2020, em virtude da Infecção Humana pelo Coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO o
decreto estadual nº 41.086 de 09 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção de
novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo
Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDOa rápida taxa de avanço de contágio da novacepa do Coronavírus
(COVID-19), tanto estadual, quanto nacionalmente;
CONSIDERANDO
que a situação necessita do emprego
urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública, com o
intuito de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de
forma adequada a saúde e a vida da população no Município de Caaporã/PB;
R E S O L V E
Art. 1ºFicam suspensas temporariamente as
sessões presenciais, a partir de 11 de março de 2021;
§
1ºAs
sessões e reuniões desta Câmara deverão ser realizadas através de meios eletrônicos,
realizadas por vídeo-conferência, com envio de link por esta mesa para todos os
participantes.
§ 2ºFicam
igualmente suspensas a realização das solenidades de entrega das
homenagens, moções e afins já aprovadas pelo Plenário da Câmara.
§ 3ºAs matérias legislativas em
Regime de Urgência, deverão ser deliberadas em sessão extraordinária,na forma
do §1º.
Art. 2° De forma excepcional,
com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção e combate
do Coronavírus (COVID-19), preservando a saúde dos funcionários e usuários,
fica suspenso temporariamente o atendimento presencial ao público em geral;
§ 1º No período de suspensão, os usuários dos serviços desta
Casa deverão buscar atendimentoatravés dos meios de
comunicação disponibilizados, como contato telefônico, e-mail, site oficial e
redes sociais.
Art. 3ºOs servidores que estiverem cumprindo expediente
deverão observar os cuidados especiais de higiene recomendados pela Organização
Mundial da Saúde (OMS).
Art. 4º O servidor que possuir qualquer dos
sintomas inerentes ao COVID-19 está autorizado a exercer suas atividades na
forma Home Office, devendo comunicar
imediatamente a situação a mesa diretora.
Parágrafo único O servidor que se enquadrar no caput deste artigo, deverá seguir as
orientações de cuidados especiais definidas pela Organização Mundial da Saúde
(OMS).
Art. 5º Os efeitos desta Portaria vigorarão até
posterior deliberação da Presidência desta Casa ou, ainda, enquanto
durar a situação de emergência na saúde pública, mediante
verificação da necessidade de manutenção destas medidas.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na presente
data, com a devida publicação.
Publique-se,
registre- se e cumpra-se.
Caaporã (PB), 11 de
março de 2021.
FELIPE
CHAVES DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ
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