TCE vé indícios de superfaturamento no Hospital de Campanha de Serra Talhada e emite novo Alerta a André Longo


O Conselheiro Carlos Porto, do TCE de Pernambuco, expediu novo Alerta ao Secretário de Saúde do Estado, por suspeita de superfaturamento nas obras do Hospital de Campanha de Serra Talhada. Leiam a integra do Alerta:

OFÍCIO TC/GC03/ Nº. 00166/2020
 Recife, 6 de julho de 2020. 

Exmo. Sr. ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco 
Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi 50.751-530 - RECIFE - PE 

REF.: ALERTA DE RESPONSABILIZAÇÃO (PETCE Nº 15.236/2020) - DL 103/2020 - Contrato nº 54/2020 (Hospital Campanha Gov. Eduardo Campos) 

SENHOR SECRETÁRIO, 

CONSIDERANDO que incumbe aos Tribunais de Contas, no exercício do controle externo da Administração Pública, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos termos do caput do artigo 70 e do artigo 71 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como a Portaria nº 356, de 11 de marco de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a Resolução TC nº 91, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para registro, transparência e organização dos processos de contratação emergencial destinados ao enfrentamento da emergência, incluindo os das Organizações Sociais de Saúde (OSS) e dá outras providências; CONSIDERANDO a contratação direta, via dispensa de licitação emergencial, realizada pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco para a Construção do Hospital de Campanha Governador Eduardo Campos, no município de Serra Talhada/PE – DL 103/2020; CONSIDERANDO a análise que está sendo realizada por este Tribunal, em sede de auditoria de acompanhamento, que identificou que a supracitada contratação foi ratificada por essa Secretaria no valor de R$ 1.327.311,85 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e onze reais e oitenta e cinco centavos); CONSIDERANDO a necessidade de pronto atendimento da situação de emergência e a existência de risco à segurança de pessoas, à prestação de serviços e/ou ao fornecimento de equipamentos e outros bens; CONSIDERANDO o volume de recursos envolvidos e a necessidade de salvaguardar a efetiva realização dos serviços contratados conforme especificado em contrato; CONSIDERANDO que os achados apontados neste Despacho Técnico podem acarretar prejuízo ao erário no montante de R$ 299.382,41 (duzentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), sendo eles: - Indício de sobrepreço no valor de R$ 149.880,00 nos itens de serviço 3.3, 3.4, 4.1, 4.2 da planilha contratada; - Indício de prejuízo ao erário no valor de R$ 149.502,41, decorrente de ausência de regramento para reaproveitamento, após desmonte do hospital, dos itens comprados, ou seja, não alugados; CONSIDERANDO que os pagamentos da obra serão realizados durante o prazo previsto de seis meses para a sua duração, podendo ser um período ainda menor, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o risco de lesão ao erário, caso não seja tomada uma rápida providência, ENCAMINHO-LHE o presente Alerta de Responsabilização com o objetivo de que V. Exa. promova as correções dos achados retromencionados e apontados no Despacho Técnico (cópia anexa), sob pena de apontamento de excesso por superfaturamento. Comunico que cópia deste ALERTA será encaminhada para ciência da Secretaria da Controladoria Geral do Estado a fim de que adote medidas de acompanhamento ao seu cumprimento. Por fim, informo que a Coordenadoria de Controle Externo deste Tribunal acompanhará o cumprimento deste ALERTA pelos gestores. 

 Atenciosamente, 

 CONSELHEIRO CARLOS PORTO 
 Relator 

Com Cópia: ÉRIKA LACET Secretária da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco



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