Irregularidades: Segunda Câmara do TCE/PE mantém cautelar que suspende licitação de R$ 1,8 milhão em Goiana

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou nesta terça-feira (30/06) uma Medida Cautelar determinando ao prefeito de Goiana, Eduardo Honório Carneiro, a suspensão dos atos decorrentes da Tomada de Preços nº 08/2020 para o fornecimento parcelado e a instalação de luminárias tipo LED no município. A licitação aconteceu em 1º de abril e foi estimada em R$ 1.896.203,50.

A Cautelar foi expedida monocraticamente no último dia 3 de junho pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas de Goiana em 2020, a partir de uma denúncia apresentada pela empresa EIP Serviços de Iluminação Ltda., eliminada do certame, que alegou possíveis irregularidades na licitação.

De acordo com a denúncia, embora aprovada na fase de habilitação técnica, a empresa foi inabilitada pela Comissão Permanente de Licitação de Goiana (CPL) por suposto descumprimento de uma das cláusulas do edital. A comissão alegou não existir compatibilidade entre o objeto social da proponente e o da licitação, e que a mesma não estaria qualificada para “vendas ou fornecimento de material de iluminação ou material elétrico”.

A representante da empresa questionou a desabilitação a partir da análise de seu contrato social, quando a própria CPL já havia confirmado a sua aptidão técnica para executar o objeto licitado ao aceitar os atestados de qualificação técnica por ela apresentados.

A empresa disse ainda que o objeto presente no Termo de Referência se reporta à “contratação de empresa de engenharia, especializada em iluminação pública [...]”, e que durante toda sua vida empresarial sempre desempenhou atividades fornecendo materiais de LED e serviços de engenharia, conforme os Certificados de Acervos Técnicos do CREA, fornecidos na documentação de habilitação e inicialmente acatados pela área técnica demandante.

Em defesa, o presidente da comissão, Welliton Jorge Leandro, justificou a desclassificação afirmando que o contrato social da denunciante não a qualifica para o comércio de materiais elétricos e que a mesma não é cadastrada na Fazenda Estadual por ser empresa unicamente ligada à prestação de serviços. Ele acrescentou ainda que a proposta de preço apresentada pela única habilitada - a empresa Vasconcelos e Santos Ltda. – no valor de R$ 1.501.769,02, está sob análise e que a licitação ainda não foi homologada pela prefeitura.

VOTO – A relatora, conselheira Teresa Duere, questionou o fato de a prefeitura de Goiana ter dado prosseguimento a uma licitação realizada presencialmente no mês de maio, em pleno surto de Covid-19, quando o mais prudente seria a adoção de um pregão eletrônico, que inclusive garante maior competitividade ao certame.

Teresa Duere destacou que a conduta do município vai de encontro às medidas de prevenção e combate à pandemia, dentre as quais o isolamento e distanciamento social, propostas pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde, e descumpre o decreto do governo de Pernambuco que proíbe eventos com mais de 10 pessoas no Estado, além de ignorar a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 001/2020 para que se evite a realização de processos licitatórios presenciais, aconselhando a suspensão daqueles que não sejam essenciais ao enfrentamento da doença.

Ao analisar a denúncia e as justificativas da prefeitura, a relatora entendeu não haver razões para desclassificar a empresa EIP Serviços de Iluminação Ltda. - que comprovou documentalmente estar apta para o fornecimento dos bens e insumos que são objeto da Tomada de Preços - apenas pelo fato do seu contrato social não apresentar o termo “vendas de materiais de iluminação". 

Ela acrescentou ainda que, ao contrário do que alegou a administração municipal, a empresa é inscrita na Fazenda Estadual sob o nº 0444243-10 e que apenas o presidente da CPL estava presente na sessões de recebimento dos envelopes e de sua abertura das propostas, fato que contraria o caput do artigo 51 da Lei nº 8.666/93 e o edital da licitação.

Uma Auditoria Especial será instaurada para analisar a licitação e a essencialidade da contratação e execução de seu objeto durante a pandemia da Covid 19, verificando a avaliação de oportunidade e de cenário econômico acaso elaborada pela administração municipal.

O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais componentes da Segunda Câmara presentes à sessão. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas.


Comentários

Mais Vistas do Blog

Vereador de Goiana sofre acidente

ACIDENTE NA PE-75 EM GOIANA

Acidente Fatal na PE-062: Vítima Morre Após Colisão Frontal em Goiana

Tribunal de Contas recomenda realização de concurso público na prefeitura de Goiana

Polícia em Caaporã prende foragidos pela justiça

Ministério Público aponta irregularidades, pede afastamento de temporários e contratação imediata de aprovados em Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Alhandra; confira documento