Irregularidades: Segunda Câmara do TCE/PE mantém cautelar que suspende licitação de R$ 1,8 milhão em Goiana

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou nesta terça-feira (30/06) uma Medida Cautelar determinando ao prefeito de Goiana, Eduardo Honório Carneiro, a suspensão dos atos decorrentes da Tomada de Preços nº 08/2020 para o fornecimento parcelado e a instalação de luminárias tipo LED no município. A licitação aconteceu em 1º de abril e foi estimada em R$ 1.896.203,50.

A Cautelar foi expedida monocraticamente no último dia 3 de junho pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas de Goiana em 2020, a partir de uma denúncia apresentada pela empresa EIP Serviços de Iluminação Ltda., eliminada do certame, que alegou possíveis irregularidades na licitação.

De acordo com a denúncia, embora aprovada na fase de habilitação técnica, a empresa foi inabilitada pela Comissão Permanente de Licitação de Goiana (CPL) por suposto descumprimento de uma das cláusulas do edital. A comissão alegou não existir compatibilidade entre o objeto social da proponente e o da licitação, e que a mesma não estaria qualificada para “vendas ou fornecimento de material de iluminação ou material elétrico”.

A representante da empresa questionou a desabilitação a partir da análise de seu contrato social, quando a própria CPL já havia confirmado a sua aptidão técnica para executar o objeto licitado ao aceitar os atestados de qualificação técnica por ela apresentados.

A empresa disse ainda que o objeto presente no Termo de Referência se reporta à “contratação de empresa de engenharia, especializada em iluminação pública [...]”, e que durante toda sua vida empresarial sempre desempenhou atividades fornecendo materiais de LED e serviços de engenharia, conforme os Certificados de Acervos Técnicos do CREA, fornecidos na documentação de habilitação e inicialmente acatados pela área técnica demandante.

Em defesa, o presidente da comissão, Welliton Jorge Leandro, justificou a desclassificação afirmando que o contrato social da denunciante não a qualifica para o comércio de materiais elétricos e que a mesma não é cadastrada na Fazenda Estadual por ser empresa unicamente ligada à prestação de serviços. Ele acrescentou ainda que a proposta de preço apresentada pela única habilitada - a empresa Vasconcelos e Santos Ltda. – no valor de R$ 1.501.769,02, está sob análise e que a licitação ainda não foi homologada pela prefeitura.

VOTO – A relatora, conselheira Teresa Duere, questionou o fato de a prefeitura de Goiana ter dado prosseguimento a uma licitação realizada presencialmente no mês de maio, em pleno surto de Covid-19, quando o mais prudente seria a adoção de um pregão eletrônico, que inclusive garante maior competitividade ao certame.

Teresa Duere destacou que a conduta do município vai de encontro às medidas de prevenção e combate à pandemia, dentre as quais o isolamento e distanciamento social, propostas pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde, e descumpre o decreto do governo de Pernambuco que proíbe eventos com mais de 10 pessoas no Estado, além de ignorar a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 001/2020 para que se evite a realização de processos licitatórios presenciais, aconselhando a suspensão daqueles que não sejam essenciais ao enfrentamento da doença.

Ao analisar a denúncia e as justificativas da prefeitura, a relatora entendeu não haver razões para desclassificar a empresa EIP Serviços de Iluminação Ltda. - que comprovou documentalmente estar apta para o fornecimento dos bens e insumos que são objeto da Tomada de Preços - apenas pelo fato do seu contrato social não apresentar o termo “vendas de materiais de iluminação". 

Ela acrescentou ainda que, ao contrário do que alegou a administração municipal, a empresa é inscrita na Fazenda Estadual sob o nº 0444243-10 e que apenas o presidente da CPL estava presente na sessões de recebimento dos envelopes e de sua abertura das propostas, fato que contraria o caput do artigo 51 da Lei nº 8.666/93 e o edital da licitação.

Uma Auditoria Especial será instaurada para analisar a licitação e a essencialidade da contratação e execução de seu objeto durante a pandemia da Covid 19, verificando a avaliação de oportunidade e de cenário econômico acaso elaborada pela administração municipal.

O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais componentes da Segunda Câmara presentes à sessão. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas.


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