Em resposta a Prefeitura de Goiana diz que pedido de intervenção do PGJ é inconstitucional. MPPE rebate e afirma que pedido também se baseia em grave crise político-administrativa no Município

Nota da Prefeitura de Goiana rebate a reiteração feita pelo Procurador Geral de Justiça de Pernambuco, Dirceu Barros, para que o Tribunal de Justiça aprecie pedido de intervenção naquele Município.

De acordo com a Prefeitura daquela cidade, "O artigo da Constituição Pernambucana em que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) baseia o seu pedido de intervenção no município de Goiana é inconstitucional. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual realizada em março deste ano. Os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral da República em relação ao artigo da Constituição Pernambucana que prevê a possibilidade de o Estado intervir nos municípios quando ocorrer prática de atos de corrupção e improbidade."

Ainda segundo a nota "Acolhendo a tese da PGR, os ministros do STF entenderam, por unanimidade, que o referido dispositivo é incompatível com o artigo 35 da Constituição Federal. O relator do processo foi o ministro Gilmar Mendes. Esse mesmo artigo foi utilizado como argumento pelo Procurador Geral de Justiça do Estado, Francisco Dirceu de Barros, ao requerer a intervenção no município de Goiana".

“Esta é uma ação que já nasce morta. Com certeza o Tribunal de Justiça de Pernambuco vai indeferir essa petição do MPPE, com base na decisão de inconstitucionalidade dada pelo Supremo Tribunal Federal”, diz Alcides França, advogado e presidente da Autarquia de Ensino Superior de Goiana.
"A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo procurador geral da República, Cláudio Fonteles, em 2003. Na ação, ele questionou o artigo 91, inciso V, da Constituição do estado de Pernambuco, que se refere à intervenção do estado em seus municípios. Para Fonteles, a regra da Constituição Pernambucana criou uma nova hipótese de permissão da ação interventiva do Estado de Pernambuco em seus municípios, afrontando, assim, a Constituição Federal, em seu artigo 35", destaca.

Procurado pelo Blog, para se pronunciar sobre as alegativas da Prefeitura de Goiana, o Ministério Público de Pernambuco, também por nota, afirma que "A respeito de matéria jornalística publicada no dia de hoje a respeito de pedido de intervenção requerido no município de Goiana, vem o Ministério Público de Pernambuco esclarecer: A ação proposta pelo MPPE não se baseia exclusivamente nos graves indícios de atos improbidade no Município, prevista no art. 91, inc. V, da Constituição Estadual, cujos argumentos servem, entretanto, para reforçar a grave crise político-administrativa existente no município de Goiana, atestados por vários procedimentos do TCE, Draco, MPPE e por uma vasta documentação entregue ao Ministério Público por vereadores de Goiana."

Afirma, também, o MPPE que a ação "Fundamenta-se ainda nos incisos III, IV, alíneas "b", "m" e "q", do mesmo artigo, que tratam da não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino, da inobservância dos direitos fundamentais da pessoa humana, do descumprimento de normas constitucionais e legais de elaboração e execução das leis do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias anuais e do orçamento, bem como de fiscalização financeira, contábil e orçamentária e da desobediência à legislação federal ou estadual, no que está em consonância com o art. 35 da Constituição Federal."

Segundo o MPPE, "O gestor municipal descumpriu preceito constitucional, ao aplicar apenas 23,62% em educação, exercício 2017, percentual abaixo do exigido pela Constituição Federal de 1988 no artigo 212, fato repetido no ano de 2019, ao aplicar, outra vez, apenas, 23,82%, em educação" e "Também promoveu a abertura de créditos adicionais de R$ 2.707.900,95 SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, em desacordo com os incisos VI e VII do art. 167 da CF/88."

A nota ainda aponta que Goiana "Não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações exigidos na LRF, na Lei Complementar nº 131/2009, na Lei nº 12.527/2011 (LAI) e na Constituição Federal, apresentando nível de transparência “insuficiente”.
Não repassou integralmente as contribuições previdenciárias para o RGPS no exercício, no valor de R$ 484.235,80 no exercício 2018 e R$ 1.664.848,86 no exercício 2019."

"Assim, o Ministério Público de Pernambuco aguarda, serenamente, a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco da ação proposta, a fim de que seja permitido se restabelecer a prestação regular de serviços à sociedade, através do processo de intervenção estadual no Município de Goiana", finaliza.

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