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Filas diárias refletem dificuldade para receber auxílio de R$ 600


As filas continuam gigantes, nas agências da Caixa Econômica Federal. O principal motivo é o auxílio emergencial de R$ 600, pago pelo Governo Federal para ajudar durante a crise gerada pelo novo coronavírus.
Os brasileiros seguem com muitas dúvidas em relação ao cadastro, formas e datas de pagamento.

Dificuldades

Na manhã desta quinta-feira (23), a fila dava volta no quarteirão, em uma agência da Caixa Econômica de Casa Amarela, Zona Norte do Recife.
A dona de casa Maria de Fátima deixou o marido guardando o lugar desde a tarde dessa quarta-feira (22). Ela disse que está com dúvidas e que não sabe como consultar, no aplicativo, o dia do pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial.
A dona de casa Gerlane Machado contou que já deu três viagens perdidas. Em uma delas, a dona de casa afirmou que foi orientada por uma funcionária da agência a voltar outro dia.

Adiamento da 2º parcela

De acordo com o Ministério da Cidadania, a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600, que seria paga nesta quinta-feira (23), foi suspensa por tempo indeterminado, por falta de recurso. Agora, o Governo Federal deverá solicitar um crédito suplementar para fazer o pagamento.

Critérios para receber auxílio de R$ 600

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
  • Maior de idade - ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Mais informações

Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações
  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
  • twitter.com/caixa
  • facebook.com/caixa
  • instagram.com/caixa
  • youtube.com/user/canalcaixa

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