INSS gastou R$ 630,7 mi com auxílio-reclusão em 2018

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinou, em média, R$ 1.105,71 por mês para cada beneficiário do auxílio-reclusão em 2018. O valor é maior do que o salário mínimo atual, de R$ 998. O total gasto no ano passado foi de R$ 630,7 milhões.
Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há 697.312 presos no país. Em dezembro de 2018, apenas 6,51% –que tinham emprego com carteira assinada e salário abaixo do definido em tabela– receberam o auxílio–reclusão.
Por que isso importa?
O presidente Jair Bolsonaro é contra o auxílio-reclusão. Diz que é uma “bolsa-presidiário” e afirmou durante a campanha que daria fim ao benefício.
A equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, desenvolveu uma MP (medida provisória) para fazer uma ampla revisão de regras para combater fraudes no INSS, entre elas a do auxílio-reclusão. A medida foi assinada pelo presidente na sexta-feira (18) e deve ser publicada na segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.
O que é o auxílio-reclusão?
O benefício garante o amparo às famílias dos presos. Parte das contribuições previdenciárias que o detento fez durante sua vida laboral são retornadas para os familiares em quantias mensais.
O auxílio-reclusão, previsto na Constituição Federal, foi aprovado em 1988. É regulamentado pelo artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social.
A Lei nº 8.213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também cita o auxílio-reclusão como um dos direito dos dependentes de baixa renda dos presos.
A finalidade é garantir melhores condições para os dependentes e assim evitar que a família fique totalmente desassistida.
A MP assinada por Bolsonaro traz as seguintes mudanças para o auxílio-reclusão:
  • terá carência de 24 contribuições para poder ser requerido –antes da MP, era de apenas uma;
  • será apenas para familiares dos detentos do regime fechado, e não mais do semiaberto;
  • a comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado, não só a do último mês antes da prisão;
  • não poderá ser acumulado a outros benefícios.
O INSS celebrará convênios com órgãos do sistema penitenciário para evitar a concessão a pessoas que não existem ou que não estejam cumprindo pena.

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