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Goiana: MPPE recomenda melhorias no transporte de pessoas com necessidades especiais

Após tomar conhecimento que várias mães de crianças portadoras de necessidades especiais, que fazem tratamento fora do seu domicílio, estavam sendo proibidas de transportar cadeiras de rodas nos veículos disponibilizados pelo município de Goiana, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à secretária de Saúde da cidade que adotassem as medidas necessárias para restabelecer o transporte adequado para essas crianças.
Com a proibição do transporte das cadeiras de roda, as mães estavam sendo obrigadas a segurarem as crianças nos braços. Além disso, o fato de ficarem cerca de 12 horas fora de suas residências, entre transporte, atendimento e retorno, estava sendo exaustivo demais para elas.
A Lei 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu artigo 4º, parágrafo 1º considera “discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologia assistivas”.
A promotora de Justiça Patrícia Ramalho de Vasconcelos solicitou que, após tomarem as providências para melhorar o transporte das crianças, a Prefeitura e a Secretaria de Saúde de Goiana prestem informações à Promotoria de Justiça.
Por fim, no texto da recomendação publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14), a promotora afirma que o descumprimento das orientações implicará responsabilidade civil e criminal.

MPPE

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