Casa de Farinha tentou ludibriar a Justiça para manter contrato de R$ 20 milhões cancelado por suspeita de fraudes e subornos, revela Sentença que extinguiu mandado e Segurança impetrado pela empresa

A Juíza Nahiane Ramalho de Mattos, da Vara da Fazenda Pública de Ipojuca, extinguiu um mandado de segurança impetrado pela empresa Casa de Farinha, após receber informações da Prefeitura daquele Município e a cópia do inquérito que tramita Delegacia de Polícia dos Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp), onde a Casa de Farinha e pessoas ligadas a esta são investigados por suspeitas de fraudes, subornos e até ameaças de morte na Licitação da Merenda Escolar de Ipojuca (leia em Decasp investiga suborno, fraudes e ameaças de morte em licitação de R$ 20 milhões vencida pela Casa de Farinha).

Após receber ofício da Decasp noticiando os fatos gravíssimos apurados no Inquérito Policial nº 70/2018, envolvendo o Pregão Presencial nº 026/PMI-SME/2018, do tipo menor preço, para contratação de empresa para o fornecimento de matéria-prima (tipo gêneros alimentícios) e refeições prontas (preparo, cocção, transporte, distribuição e higienização), para atender o Programa de Alimentação Escolar de Ipojuca, vencido pela Casa de Farinha, a Prefeitura daquele Município decidiu anular a licitação, o que levou a Casa de Farinha a impetrar Mandado de Segurança onde chegou a obter liminar a seu favor para que fosse dada continuidade à contratação.














Ocorre que para conseguir a liminar, a Casa de Farinha, segundo a própria Juíza de Ipojuca, "inverteu a verdade dos fatos", levando a Justiça "a crer que "o investigado criminalmente era outro que não teria comparecido à licitação, quando na verdade o investigado era o próprio impetrante (Inquérito Policial nº 09.905.9030.00070/2018-1.3", ou seja, a Casa de Farinha.





Na Sentença, a Juíza ainda revela que a "Delegacia de Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos - DECASP, por meio do Ofício nº 116/2018-Gab, informou a lavratura de Auto de Prisão em Flagrante em razão da prática de crime licitatório, cujo objeto, supostamente, foi o referido pregão para contratação de empresa fornecedora de alimentos, solicitando ainda que a Municipalidade adotasse as medidas que considerasse cabíveis, em considerando a interferência deste fato na livre e regular concorrência no pregão."


Diz ainda que o "Inquérito Policial nº 09.905.9030.00070/2018-1.3, por sua vez, noticia que o impetrante teria tentado subornar licitantes a não apresentar propostas no Pregão Presencial nº 026/PMISME/2018, que o impetrante teria também furtado envelope contendo a documentação de uma das empresas licitante, que o impetrante teria provocado um acidente de trânsito para outro licitante não comparecer ao certame, dentre outros fatos investigados."



Creditos: Blog da Noelia Brito

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