Ação que pretende vetar uso da imagem de Miguel Arraes por Paulo Câmara e pelo PSB será julgada pelo TRE/PE em breve




A imagem do ex-governador Miguel Arraes, na forma utilizada por Paulo Câmara e pelo PSB estadual, está sub judice na Justiça Eleitoral, conforme Agravo Interno, petições no curso do processo e parecer do advogado eleitoralista Marcus Vinicius Furtado, ex-presidente da OAB Nacional, que opina pela viabilidade da ação, atualmente movida por Antônio Campos, neto de Miguel Arraes e que deve ser julgada em breve pelo TRE, que atacava inserções partidárias, mas não perdeu o objeto porque engloba redes sociais e logo mais será lançada a propaganda eleitoral. 

De acordo com o advogado Antônio Campos, autor da ação, este será um leading case, ou seja, um caso paradigma, por ausência de julgados com maiores semelhanças e deverá vedar ou estabelecer condições na utilização da imagem de Arraes na TV e nas redes sociais pelo PSB estadual e pelo Governador Paulo Câmara, ante o conflito de interesses em relação a pré-campanha de Marília Arraes, que também é neta do ex-governador, a Governadora de Pernambuco e Antônio Campos a Deputado Estadual por partidos diversos do atual Governador. 

Vejamos o final do parecer sobre a matéria que certamente chegará ao debate do TSE: 

"Com a alteração na composição da Corte e diante das peculiaridades do caso concreto, que traz relevantes diferenças quanto aos demais casos analisados recentemente, compreende-se que a probabilidade de êxito é bem considerável.” 

Um dos núcleos da tese da ação e do recurso é: 

"1. Esse conflito de interesses, leva a uma conclusão razoável, na ponderação de interesses privados e mesmo políticos, e dentro do princípio constitucional da proporcionalidade ou razoabilidade, de que a utilização da imagem de Miguel Arraes por Paulo Câmara, em propaganda partidária ou eleitoral, fere direitos personalíssimos, confunde o eleitor e não condiz com a realidade política, sendo uma mensagem não verdadeira, contida em propaganda política, a atrair punição determinada pela legislação eleitoral, podendo ainda familiares pedir a proteção da imagem, especialmente aqueles que estão na política e militando em campos opostos e mais, ainda, sendo vítima de conhecidas perseguições, para o eleitor não ser confundido, até porque as propagandas impugnadas e não autorizadas não têm interesse público, mas partidária eleitoral com nítidos intentos de obter dividendos políticos. "


"Aguardemos serenamente a decisão da Justiça Eleitoral, cuja decisão poderá ter influência no processo eleitoral de 2018. Com legitimidade processual já reconhecida pela Justiça, seguirei firme nesta ação, que demarca uma posição política, tendo hoje protocolado pedido de prioridade de julgamento," afirma Antônio Campos, em nota.

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