Dois réus são condenados pela morte do advogado Manoel Mattos

20150414135439
A Justiça Federal do estado de Pernambuco condenou, na noite desta quarta-feira (15), dois réus, do total de cinco acusados de envolvimento no assassinato do advogado Manoel Mattos, ocorrido em 2009, em praia da Paraíba. A decisão foi tomada em júri popular realizado no Recife, capital pernambucana.
Indicado como um dos mandantes da execução, o sargento reformado da PM da Paraíba Flávio Inácio Pereira e José da Silva Martins, que respondia pela autoria dos disparos, foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença. Eles foram condenados, respectivamente, a 26 e 25 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio duplamente qualificado. A defesa disse que recorreria da decisão.
Já nos casos de Cláudio Roberto Borges, também apontado como mandante, José Nilson Borges, que teria emprestado a arma usada, e Sérgio Paulo da Silva, que seria acompanhante de José da Silva Martins no assassinato, foram absolvidos. O julgamento, ocorrido na sede da Justiça Federal em Pernambuco, foi presidido pela juíza Carolina Malta. O procurador Fabrício Carret, responsável pela acusação, informou que já recorreu da decisão logo após a divulgação da sentença.
O assassinato
O advogado Manoel Mattos foi assassinado no dia 24 de janeiro de 2009, numa casa na “Praia Azul”, no município de Pitimbu, no Litoral Sul da Paraíba. Ele era do Conselho de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pernambuco, e denunciava a atuação de grupos de extermínio na fronteira entre os estados da Paraíba e Pernambuco.
A atuação de grupos de extermínio também foi alvo de investigação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Câmara dos Deputados em 2005.
O julgamento do caso Manoel Mattos foi federalizado, através de esforço conjunto do Ministério Público Federal, da OAB e dos governos estaduais de Pernambuco e da Paraíba.
Devido ao deslocamento de competência, a tramitação do processo foi transferida da Justiça Estadual da Paraíba para a 2ª Vara Federal da Justiça Federal da Paraíba (JFPB).
Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou o desaforamento do julgamento para a JFPE, por razões de ordem pública.
Portal Correio

Comentários