Prefeito de Caaporã diz que adversários promovem calúnias contra sua gestão pois não desceram do palanque

O prefeito de Caaporã, Dr. João Batista (PMDB) afirmou que são caluniosas informações veiculadas em um portal de noticia, informando sobre a prática de nepotismo em sua gestão. Doutor João atribuiu as calúnias a uma minoria que não se conforma com seu governo. "São pessoas que querem ver uma Caaporã exposta de forma negativa, que não querem descer do palanque e principalmente que não tem nada para mostrar ao povo. Mas, já tomei todas as providências junto a assessoria jurídica da prefeitura municipal", disse o gestor.

Continuando, o prefeito peemedebista disse que um pequeno grupo oposicionista, ao invés de criticar o governo, deveria ajudar a gestão na finalização das obras do mercado público. Segundo Dr. João, as obras no local estão paralisadas pois uma família invadiu a área da prefeitura e construiu uma residência de luxo, dentro do mercado. "Nessa questão, também estou tomando as providências, todos de Caaporã sabem quem são e estão revoltados pela realização do MAIOR São João da região, pois a oposição dizia que não realizaríamos  a festa junina, que foi uma das melhores de todos os tempos", disse o prefeito.

O gestor aproveitou para fazer um apelo a um vereador de oposição. " Só não inaugurei ainda o mercado público, devido a um vereador oposicionista que está morando num primeiro andar dentro da área e atrapalhando a conclusão da obra. Sem contar que alguns boxes também foram construídos irregularmente em área pública municipal", finalizou Dr. João.  

O QUE DIZ A SÚMULA 13 da lei sobre o real NEPOTISMO

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição federal.
Pelo texto, estão vetados 

» Pai, mãe, avô (ó) e bisavô (ó) – linha reta ascendente
» Filho (a), neto (a), bisneto (a) – linha reta descendente
» Tio (a), irmão (ã), sobrinho (a) – linha colateral 
» Sogro (a), avô (ó), bisavô (ó) e tio (a) do cônjuge e/ou companheiro (a), cunhado (a), filho (a) do cunhado (a), genro e nora – afinidade 
» São parentes civilmente: filho (a) adotado, enteado (a), filho (a) e neto (a) do enteado (a).

A Súmula 13 foi editada em 2008 pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de coibir a contratação de parentes no serviço público brasileiro. No entanto, o texto nada disse sobre a indicação de parentes para o primeiro escalão do governo. 

Por isso mesmo, há decisões divergentes no órgão: em 2011, o atual presidente do STF, Joaquim Barbosa, deferiu uma liminar em ação proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para afastar o irmão do prefeito de Queimados, na Baixada Fluminense, da Secretaria de Educação. 

O ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou no ano passado, autorizou a permanência da irmã do prefeito de Paty dos Alferes, também no Rio, no cargo de secretária de Educação, Esporte e Lazer. 

Portal do Litoral PB

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