TRE LIBERA CANDIDATURA DE NILBER EM ESPERANÇA


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O Tribunal Regional Eleitoral reformou a sentença de primeiro grau que indeferiu os registros das candidaturas de Nilber Acioli de Almeida e José Bronzeado Sobrinho Neto aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Esperança. O processo foi julgado na sessão desta segunda-feira (25). A decisão, no entanto, não dá direito a diplomação de Nilber, que foi o segundo mais votado nas eleições de 2012.
O primeiro mais votado foi o candidato Anderson Monteiro, que também teve o registro indeferido. O caso dele ainda está pendente de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral.
Nilber e Anderson registraram suas candidaturas de última hora em substituição as candidaturas de Nobinho e Arnaldo Monteiro, respectivamente.
A cidade de Esperança está sendo administrada pela presidente da Câmara de Vereadores, tendo em vista a decisão da Justiça Eleitoral de determinar novas eleições no município.

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