AGRA DÁ TRABALHO AO MP


Rubens Nóbrega
Com apenas um ano e oito meses de mandato, o prefeito Luciano Agra, de João Pessoa, já acumula pelo menos duas grandes ações por improbidade administrativa no lombo e na ficha (uma pela Merenda, outra pelo Cuiá) e agora está sob ameaça de virar réu em um terceiro processo que deverá ser ajuizado sob o mesmo propósito.
Digo deverá ser porque acredito que o Ministério Público da Paraíba, autor das ações do Cuiá e da Merenda, não vai passar batido nesse hiper escandaloso, ultra vergonhoso e super deplorável caso do aluguel de 16 tendas para em tese servir a comerciantes de mercados públicos da Capital por um período de apenas dez meses.
Não concebo como o MPPB possa ficar alheio e inerte diante de uma transação suspeitíssima que custou quase meio milhão de reais aos cofres públicos. Ou será que existe um parâmetro para se investigar e processar gestores envolvidos em negócios com indícios tão claros de corrupção? Tem que ser de um milhão de reais pra cima? R$ 421,4 mil não é dinheiro suficiente para motivar uma ação reparadora e punitiva?
Não, não pode ser. Por isso acredito que as tendas dos milagres da multiplicação do dinheiro que sai da bolsa da Viúva devem chamar a atenção e a preocupação da Procuradoria Geral de Justiça do Estado ou da Promotoria do Patrimônio Público de João Pessoa. Não é possível que não peçam, sequer, explicações à PMJP.
Afinal, conforme mostrou anteontem o programa Polêmica Paraíba, da Paraíba FM, em condições normais de temperatura, pressão e a preço de mercado, a locação das mesmas tendas, no mesmo fornecedor da Prefeitura, sairia no máximo por R$ 56 mil. E tudo isso – não vamos esquecer – está documentado, testemunhado, gravado, checado... Provado, enfim.
Agora, tem o seguinte: dessa vez, pelo amor a Deus, não me venham com essa história de que o negócio foi licitado e, portanto, estaria coberto pelo ‘manto da legalidade’. Por favor, não insultem a inteligência dos meus concidadãos – como fizeram no Jampa Digital – com a desculpa de que a culpa é do processo licitatório, que daria margem a aberrações como essa, a absurdos como esse.
Deve haver um limite para tudo, mesmo na Paraíba sob o império da desfaçatez. Deve haver um limite, inclusive, para o argumento despudorado segundo o qual esse tipo de coisa acontece porque o prefeito não estaria sabendo de transações desse nível e porte. Tomando ou não conhecimento do que estariam fazendo em seu nome, por trás ou à sua volta, Luciano Agra é o responsável e tem que responder pelos erros, equívocos ou ilícitos por desventura cometidos em sua gestão.
Nessa linha, aproveito para pedir aos colegas jornalistas, analistas, comentaristas e articulistas em geral para acabar com esse troço de passar a mão na cabeça de prefeito, governador e presidente quando são desvelados pretensos ou reais malfeitos dos intermediários e operacionais de governo. Ministro, secretário ou assessor algum faz coisa alguma sem consentimento ou conhecimento do chefe. Se não avisa que vai fazer ou já fez, no mínimo tem poderes, por delegação, para fazê-lo. Lembrem-se: quem delega não transfere, mas reparte, compartilha. Responsabilidade, sobretudo.
Ah, e tem mais uma coisa: como se não bastasse o inexplicável sobrepreço de R$ 357 mil, com o dinheiro gasto a mais nessa locação de apenas 16 unidades a Prefeitura compraria não menos que uma centena de tendas com as mesmas dimensões (seis por seis metros) e, imagino, do mesmo tipo (piramidal). Basta consultar os saites especializados e constatar o que estou afirmando.
TRIÂNGULO AMOROSO
(Pra conter a indignação e começar o pós-feriadão com a alma mais leve)
Sob o título ‘Juiz ensina homem a mentir quando estiver com outra’, o jornalista Rogério Barbosa, repórter da revista eletrônica Consultor Jurídico, publicou no último dia 27 a história da inusitada sentença do juiz Carlos Roberto Loiola, do 3º Juizado Especial de Divinópolis (MG), em processo de danos morais envolvendo duas mulheres que se relacionam com o mesmo rapaz.
Segundo Doutor Carlos, se o cara receber a ligação de uma enquanto está com a outra, basta dizer que está na pescaria com os amigos. “Evita briga, litígio, quiproquó e não tem importância nenhuma. Isso não é crime. Pode passar depois lá no Traíra’s e comprar uns lambarizinhos congelados, daqueles de rabinhos vermelhos, e depois no ABC, comprar umas latinhas de Skol e levar para a outra. Ela vai acreditar que ele estava mesmo na pescaria. Trouxe até peixe. Além disso, ainda sobraram algumas latinhas de cerveja da pescaria...", ensina o magistrado.
O propósito do julgador, deixou ele bem claro, é “evitar litígios desnecessários no Judiciário” e, no caso específico analisado, poderia ter sido outro o desfecho se o garanhão do triângulo amoroso tivesse sido um pouco mais astuto e menos “saidinho” ou metido a “rei da cocada preta”, conforme escreveu na sentença.
O caso foi parar na Justiça porque uma mulher levou uma surra da outra, “com puxão de cabelo e unhada e tudo o mais que a gente pode imaginar de briga de mulher briguenta, dentro de sua própria casa, invadida por ela só porque ela estava com o Nilson no bem bom, fato que desagradou a agressora”.
Segundo Rogério, “o juiz bem que ia fixar o valor da indenização em R$ 4 mil. Porém, na audiência, a autora da ação chamou a ré de ‘esse trem’. O juiz não tolerou. Decidiu fixar a indenização em R$ 3 mil, considerando que "ela também não é santa não, deve ter retrucado as agressões".
Como diria Nilvan Ferreira, “eita Brasil maravilhoso!”.

Comentários