Um retrato da insatisfação: usuários de transporte coletivo acionam empresas de ônibus na Justiça

Da redação
Empresas de transporte coletivo de JP são citadas em pelo menos 29 ações no TJ/PBÔnibus da Reunidas (Google)
O usuário de transporte coletivo em João Pessoa dificilmente concorda com as propagandas que falam de um serviço eficiente e de qualidade para quem necessita de  ônibus para se locomover em João Pessoa. As queixas são as mais diversas, que passam por atraso nas linhas a pequena quantidade de veículos, mas para traçar um perfil do transporte na capital paraibana o ClickPB resolveu abrir nesta segunda-feira uma série de matérias especiais sobre os problemas que envolvem este setor.
Para começar vamos tratar do embate jurídico que envolve as empresas de transporte coletivo na Justiça paraibana.
Atualmente são dezenas de ações tramitando no Judiciário paraibano, envolvendo a Reunidas (5 citações), São Jorge (23 citações), Santa Maria (1 citação),  onde  a maior parte delas inclui pedidos de indenização ou reparação de danos.
Para quem imagina que estas ações são todas antigas, o ano de 2011, mais especificamente o mês de abril já trouxe mais uma ação onde um usuário pede indenização a empresa Reunidas. O processo de nº 20020110173685 tramita na 16ª Vara Cível da capital.
Os motivos dos pedidos de indenização, em geral, passam por acidentes sofridos por passageiros dentro ou na saída dos coletivos.
No último dia 10, por unanimidade, a Segunda Câmara manteve em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais, que deverá ser paga pela Viação São Jorge LTDA a Joselma Inácio da Silva. Ela sofreu uma fratura na coluna, em virtude de uma queda ocasionada pela alta velocidade do veículo que a transportava. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, mas na última sessão, a juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes pediu vistas do processo e seu entendimento foi acolhido pela relatora e acompanhado pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
A empresa de ônibus foi condenada, também, ao pagamento de danos materiais relacionados às despesas, comprovadas pelas notas fiscais e recibos acostados ao processo, no valor R$ 267,63.
De acordo com o depoimento do motorista, entre a ocorrência do fato e o socorro prestado no Hospital de Emergência e Trauma decorreram 50 minutos, em média. Neste intervalo, a passageira ficou imobilizada sobre o lastro do ônibus e para sua saída, em maca, foi necessária a abertura da janela de emergência.
O laudo médico anexado aos cadernos processuais mostram que a paciente foi vítima de acidente de trânsito e chegou ao Hospital de Emergência e Trauma, alegando sentir dor lombar e, após raio-x, foi diagnosticada a fratura.

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