Edberto Quental perde recurso no TRE-PE e continua impedido de disputar a prefeitura de Condado

 


Além de ter contas rejeitadas, ex-prefeito também falsificou documentação exigida pela Justiça Eleitoral


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco manteve o indeferimento da candidatura do ex-prefeito Edberto Quental (Republicanos), que permanece impedido de disputar a Prefeitura de Condado em 2024. Edberto Quental já havia sido indeferido em primeiro grau no dia 06 setembro, assim como seu vice, mas recorreu da decisão no TRE e mais uma vez perdeu. 


O pleno TRE votou por unanimidade, seguindo a decisão do relator do processo, desembargador Rogério Fialho. Durante seu voto, o magistrado destacou: “Eu nunca aqui vi um leque tão grande de ineligibilidade, parece que ele intercorreu toda a lei complementar, toda lei eleitoral, não sobrou nenhuma hipótese de elegibilidade”, disse o Desembargador Rogério Fialho.


O pedido de impugnação foi protocolado pela coligação Unidos por Condado, que tem como candidato o empresário Albino Silva. A justiça eleitoral levou em consideração diversas motivações, entre elas o fato de o impugnado ter suas contas rejeitadas no TCU, em decisão definitiva e irrecorrível, por despesas verificadas no extrato bancário, porém não declaradas, referente ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). 


Além disso, o fato de Edberto ter uma condenação por ato de improbidade administrativa e a existência de condenação criminal em que se impõe a suspensão dos direitos políticos.


A decisão também leva em consideração o fato de Edberto Quental ter deixado de apresentar à Justiça Eleitoral a documentação exigida para disputar as eleições, como certidão criminal da Justiça Estadual de primeiro e segundo grau e a certidão criminal Justiça Federal de primeiro grau. Neste quesito, o desembargador Rogério Fialho destacou que foram anexadas certidões falsas com a finalidade de atender à demanda da Justiça Eleitoral, com a alteração da data de nascimento de Edberto, que teve o ano trocado para garantir uma certidão positiva. O magistrado destaca que o Ministério Público deve apurar essa falsidade.  


“Ausência da documentação necessária, certidões criminais, partidárias e quitação eleitoral. Aqui a situação piora porque ele junta certidão falsa. Ao tirar certidão no sistema informatizado da justiça estadual, você tem que informar corretamente o seu nome, filiação e data de nascimento. Ele informou a data de nascimento errada, por isso saiu positiva, com a data de nascimento correta a certidão teria saído negativa”, disse Desembargador Rogério Fialho.


Em setembro, o TRE-PE também já havia indeferido o registro de candidatura do vice da chapa, Maurício no Novo Brasil, por ausência de comprovação da sua filiação ao MDB.

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