Quase 200 municípios não contabilizaram receita de emendas pix e 32 apontam falhas no registro com salário-Educação

 

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) divulgou nesta quarta-feira (27) um relatório consolidado do Processo de Acompanhamento da Gestão (PAG) das 223 Prefeituras Municipais do Estado da Paraíba, referentes ao período de janeiro a julho de 2023. Entre os assuntos, o documento apresenta a situação orçamentária e reflexos patrimoniais dos municípios e nos aspectos da receita, as transferências de emendas parlamentares e transferências de salário-educação.

social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.

 

Execução Orçamentária – O relatório do TCE-PB também analisou a execução orçamentária e reflexos patrimoniais. A partir de informações do SAGRES (excluídas as despesas na modalidade de aplicação “91” e receitas intra-orçamentárias), bem como daquelas decorrentes da identificação de obrigações legais não empenhadas, observa-se que a receita orçamentária realizada pelos 223 entes municipais totalizou R$ 9.971.347.299,84 e a despesa orçamentária executada (liquidada) somou R$ 9.772.565.024,72.

 

No período sob análise, 134 municípios apresentaram déficit na execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas, descumprindo a Lei Complementar no 101/2000 (LRF), e é passível de emissão de Alerta.

 

O déficit apurado nos 134 municípios corresponde a 7,38% (R$ 338.719.057,06) da

receita orçamentária arrecadada. Observa-se que 50% dos 134 municípios apresentaram déficits correspondentes a valores superiores a 7,15% (mediana) da receita orçamentária arrecadada, destacando-se negativamente o município de São João do Tigre que obteve o percentual de 23,73% (máximo).

 

Quanto ao aspecto patrimonial, ressalta-se que 157 municípios apresentaram registro de algum montante no caixa, totalizando R$ 1.431.487,93 no final do período. Dentre estes municípios, 42 mantiveram valores em caixa considerados elevados (acima de cinco mil reais), o que contraria o art. 37 da Constituição Federal (Princípio da eficiência) c/c lei 4.320/1964.

 

As desconformidades apontadas derivam do processamento automático das informações prestadas pelo gestor, com o objetivo de apresentar um panorama das gestões orçamentária e financeira no período indicado e alertar ao gestor para situações que, não corrigidas até o final do exercício, podem configurar irregularidades e impactar as Contas Anuais deste exercício a serem prestadas até 31 de março do próximo ano.

 

O relatório elaborado pela diretoria de auditoria e fiscalização apresenta uma análise das informações prestadas pelas prefeituras à Corte de Contas por meio documental ou informatizado, disponibilizados no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) e Portal do Gestor.

 

Acesse Relatório na íntegra

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