MPF investiga uso ilegal do Fundeb para pagar inativos em Pernambuco

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco instaurou procedimento para investigar a possível utilização inconstitucional de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagar aposentados e pensionistas no estado governador por Paulo Câmara (PSB), seguindo orientação da Resolução nº 134/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

De acordo com a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, a resolução do TCE-PE contraria o exigido pela Emenda Constitucional nº 108/2020, que veda o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O TCE-PE fixou prazo de três anos para que o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto.

Inconstitucionalidade

O MPF destaca que, no caso de Pernambuco, o ente permaneceu fora do alcance normativo em decorrência da edição da Lei Complementar Estadual nº 43/2002, que permitiu que uma parcela das despesas previdenciárias fosse incluída para cumprimento do limite constitucional. Entretanto, o STF declarou em 2020 a inconstitucionalidade de normas – leis estaduais e resoluções de Tribunais de Contas – de outros estados que permitem contabilizar despesas com aposentadorias e pensões de servidores inativos da educação estadual como gastos em manutenção e desenvolvimento de ensino.

Diante desse quadro, o MPF destaca que “não se verifica plausibilidade jurídica, tampouco razoabilidade na adoção de critério transitório para suposta regularização de irregularidades”, no que se refere à resolução do TCE-PE, implicando violação ao interesse público primário, que consiste em melhorias educacionais no Estado de Pernambuco.

Tal conclusão do MPF leva em conta a norma constitucional, instituída pela Emenda 108/2020, que veda expressamente o uso dos recursos do mínimo constitucional de educação para pagamentos previdenciários, bem como as decisões do STF que declararam a inconstitucionalidade de normas que permitem essa destinação.

No âmbito do procedimento, o MPF cientificou o TCE-PE e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) sobre a instauração do procedimento. A procuradora da República Silvia Pontes Lopes, que integra o Grupo de Trabalho Fundef/Fundeb da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (1CCR), também cientificou a referida Câmara a respeito do procedimento instaurado pelo MPF em Pernambuco em decorrência da edição da Resolução nº 134/2021 do TCE-PE. As informações são da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Pernambuco.

Comentários

Mais Vistas do Blog

Duplo homicídio em Goiana

Homens suspeitos de tráfico de drogas morrem em confronto com a polícia em Goiana

Eduardo Batista agradece ao povo de Goiana e reafirma compromisso com a cidade

Suspeitos de envolvimento com homicídio e tráfico de drogas são presos no Litoral Sul do Estado

Mulher de 45 anos é presa em Campina Grande após esfaquear namorado de 16 anos durante discussão por ciúmes

Coren-PE promove Mês da Enfermagem 2025 com programação na Zona da Mata