Decreto disciplina retomada segura e gradual de restaurantes, lanchonetes, shopping, comércio e mantém celebrações religiosas com ocupação de 30%, no município de Alhandra


O Diário Oficial Municipal de Alhandra publicou na última terça-feira(6), em edição extraordinária, decreto que disciplina o funcionamento das atividades entre os dias 5 e 18 de abril no município de Alhandra. As novas determinações para a retomada segura e controlada das atividades econômicas foram possíveis devido à avaliação de dados que apontam para um declínio gradativo da pressão no sistema de saúde nas próximas semanas e a permanência dos protocolos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde que enfatizam o uso contínuo de máscaras, a constante higienização das mãos e o distanciamento social, com a finalidade de conter a expansão do número de casos em nosso município.

 

Com o novo decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, com quantidade máxima de seis pessoas por mesa, mantendo-se entre mesas, distanciamento de, no mínimo 1,5m, sendo obrigatório a disponibilidade de álcool em gel 70% em cada uma delas. Ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. Os serviços de delivery e retirada de mercadoria pelo cliente podem ocorrer até às 23h30.

 

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais continuaram ocorrendo, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

 

Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

 

Também poderão funcionar salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio; as academias, deverão funcionar com até 50% de sua capacidade; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches e similares; hotéis; pousadas e similares; call centers; e indústrias. As feiras livres poderão funcionar das 5h às 16h.

 

As aulas presenciais nas escolas da rede municipal seguirão suspensas. As instituições de ensino infantil e fundamental I e II estão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5m entre alunos e também professores e funcionários, bem como o uso de máscaras por alunos,professores e demais funcionários, bem como o uso de máscaras por alunos, professores e funcionários, disponibilização de álcool em gel 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

 

As escolas e instituições privadas de níveis superior, médio, além dos estabelecimentos que ministram cursos livres para maiores de 11 anos, também deverão funcionar exclusivamente através do sistema remoto.

 

Fica proibido aglomerações nas praças e calçadas e o decreto também veda, o uso de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços em praças, rios e açudes que estimulem a aglomeração de pessoas, o consumo de alimentos e bebidas nas calçadas, praças, rios e açudes em Alhandra.

 

Enquanto durar o decreto fica proibidos eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, congressos, seminários, encontros científicos, festas, paredões de som, shows, casamentos ou assemelhados, em casas de recepções, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, parques, jogos em geral, inclusive futebol, cinema, teatro, casa noturna e congêneres, torneio, campeonatos, conferências, convenções, vaquejadas, bolões de vaquejadas, cavalgadas, carreatas, funcionamento de balneários, clubes sociais e áreas de banho e recreativos, parques de diversão, trenzinhos e similares.

 

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Finanças, Educação, Setor de Licitação, Serviços Urbanos, Secretaria de Bem Estar Social, Cidadania e Habitação, SMTrans e Guarda Municipal.

 

O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

 

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no município de Alhandra a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Alhandra

07/04/2021

 

DECRETO Nº 19

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