RADAR POLÍTICO 365


TCE-PB ALERTA PREFEITURA DE ALHANDRA: GASTOU COM A COLETA DO LIXO DE JANEIRO A AGOSTO, UM CUSTOU R$ 1.337.350,80.

TCE-PB alerta prefeitura de Alhandra sobre prestação de contas de festas com custo de R$ 600 mil.

O TCE apontou ainda a existência de servidores efetivos nomeados nos primeiros oito meses deste ano sem envio dos atos para o Tribunal.


TCE-PB emitiu alerta ao prefeito de Alhandra sobre problemas na dispensa de licitação para coleta do lixo.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu alerta ao prefeito de Alhandra, Renato Mendes, apontando problemas na dispensa de licitação para coleta do lixo e descumprimento da obrigação de enviar informações de gastos com festas. As despesas com os festejos dos dias de São Sebastião, Santo Antônio, Padroeira da Cidade e Emancipação Política da cidade somaram R$ 625.000,00 somente com a contratação dos shows artísticos. Já a coleta do lixo da cidade, de janeiro a agosto, custou R$ 1.337.350,80.


“Ausente contrato originário de processo licitatório regular, as despesas, ao longo de 2018, estão sendo executadas a partir de contratos decorrentes de dispensa de licitação”, diz o relatório do TCE, que viu a repetição “no atual exercício situação ocorrida em 2017”.



O TCE apontou ainda a existência de servidores efetivos nomeados nos primeiros oito meses deste ano sem envio dos atos para o Tribunal. De acordo com o TCE, a despesa com pessoal e encargos no segundo quadrimestre de 2018, equivalente a 59,61% da Receita Corrente Líquida, supera o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. "Quanto ao número de servidores contratados temporariamente, este variou de 155 para 347, variação de 124%."



O alerta foi emitido pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Marcos Antonio da Costa. Entre as correções que a Prefeitura Municipal de Alhandra deve fazer também estão o cumprimento a resolução do tribunal sobre o envio de informações sobre gastos com festas (RN-TC-01/2013), “diante da constatação da realização de festividades sem envio dos documentos e informações determinados na citada resolução normativa”, diz o conselheiro.



Foram constatados ainda uso irregular de procedimento de Inexigibilidade de Licitação para contratação de serviços técnicos comuns; destinação final de resíduos sólidos em desacordo com a legislação; ausência de funcionamento regular do Controle Interno; indícios de acumulação ilegal de vínculos públicos sem providências da administração; liquidação de despesas com aquisição de medicamentos segundo Notas Fiscais Eletrônicas com omissão ou erro quanto ao lote dos medicamentos adquiridos; baixa eficiência em relação aos gastos com combustíveis com indício de prejuízo aos cofres públicos; falhas na liquidação das despesas com Coleta de Lixo; gastos com MDE equivalente a 21,55% da receita líquida de impostos e transferências, inferior, portanto, ao mínimo constitucionalmente fixado; gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde equivalente a 12,73% da receita líquida de impostos e transferências definida na Lei Complementar 141, de 2012, abaixo do mínimo de 15% definido legalmente; indícios de ausência de recolhimento de obrigações patronais devidas ao RPPS (R$ 3.645.993,04); e indícios de ausência de recolhimento de obrigações patronais devidas ao RGPS (R$ 1.829.315,91).



O ClickPB entrou em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura de Alhandra e recebeu a resposta, no início da noite desta quinta-feira, de que o Decreto não altera obrigações tributárias para clientes atendidos pela Energisa Paraíba e pela Energisa Borborema.

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