Câmara do Recife revoga incorporação de gratificações por servidores

Câmara Municipal do Recife
Câmara de Vereadores do Recife revogou trechos da Lei Municipal 18.457/2018, que previam a incorporação de gratificações às aposentadorias dos servidores à disposição da Câmara. 

O benefício estava sendo questionado pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), em uma representação da procuradora geral Germana Laureano


Segundo os trechos questionados da Lei Municipal 18.457/2018, os servidores iam incorporar gratificações nas aposentadorias, caso as receberem por apenas cinco anos. A norma ainda previa que os aposentados por invalidez incorporariam a gratificação automaticamente, mesmo sem qualquer tempo de contribuição. Os benefícios seriam pagos pelo RECIPREV, fundo próprio de aposentadorias e pensões dos servidores do Recife. 

O presidente da Câmara, vereador Eduardo Marques (PSB), revogou os benefícios questionados pelo MPCO, em ato publicado no Diário Oficial do Município, neste sábado (4). 

Para o MPCO, a nova lei municipal violava normas constitucionais, ao permitir que os servidores levassem esta gratificação para as suas aposentadorias e pensões. A procuradora Germana Laureano falou em inconstitucionalidade formal, pois a matéria teria que ser de inciativa do prefeito Geraldo Júlio (PSB), mas o projeto foi da mesa diretora da Câmara. 

Germana Laureano considerou positivo o próprio Poder Legislativo ter reconhecido as irregularidades e revogado a norma questionada.

"A revogação significa o reconhecimento, pela própria Câmara de Vereadores, da existência das inconstitucionalidades apontadas pelo MPCO e reconhecidas pelo TCE", diz a procuradora geral Germana Laureano. 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em processo de medida cautelar, já tinha suspenso os benefícios, em julho. A conselheira Teresa Duere, relatora da representação feita pelo MPCO, determinou ao RECIPREV que não incluísse em folha de pagamento as gratificações de incentivo dos servidores. 

Ao questionar a lei, o MPCO apontou que havia risco de dano irreparável, pois caso estas gratificações de incentivo começassem a ser pagas aos aposentados, dificilmente haveria ressarcimento ao RECIPREV pelos prejuízos ocasionados, por conta do caráter alimentar dos proventos de aposentadoria. 

Com a revogação dos trechos da Lei questionados, a medida cautelar agora deve ser arquivada no TCE.

Comentários