Sérgio Moro determina prisão de Lula; veja ofício do TRF4

Sérgio Moro
prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi determinada pelo juiz Sérgio Moro no final da tarde desta quinta-feira (5). Lula tem até as 17h da sexta-feira (6) para se apresentar à Polícia Federal em Curitiba, base da operação Lava Jato

Sérgio Moro determinou à Polícia Federal que não sejam utilizadas algemas em “qualquer hipótese” e determinou que Lula terá direito a cela especial. “Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, decidiu Moro.

"Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, diz o mandado de prisão.

Na decisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena."Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância", explicou.

   Menos de 24 horas

Um ofício autorizando a prisão foi emitido na tarde desta quinta-feira (5) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, e encaminhado ao juiz Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato na primeira instância. 

"Restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade aos réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva", diz o comunicado, assinado pelos juízes Nivaldo Brunoni (substituto do relator João Pedro Gebran Neto) e Leandro Paulsen.

O petista foi condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex do Guarujá. Na noite da véspera - quinta-feira (4) - o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o habeas corpus da defesa do ex-presidente.

Mais informações em instantes.


Confira, na íntegra, o despacho do TRF4:

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