Hemobrás: MPF pede afastamento de ministro da Saúde por não cumprir decisão judicial

MPF fez o primeiro pedido no ano passado / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O MPF alega que o ministro Ricardo Barros não celebrou novo contrato anual junto à Hemobrás nos termos da Parceria de Desenvolvimento Produtivo
MPF fez o primeiro pedido no ano passado
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Da Editoria de Política

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) requereu que a Justiça Federal afaste cautelarmente o ministro da Saúde, Ricardo Barros, até que sejam cumpridas decisões judiciais já proferidas para a manutenção de contrato firmado com a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) e efetivação de compra do Fator VIII recombinante no contexto de Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) firmada com a Shire.
De acordo com o documento, decorridos mais de três meses da primeira decisão judicial proferida no processo, não foi adotada a principal medida para o atendimento da tutela provisória de urgência requerida: a celebração de novo contrato anual junto à Hemobrás nos termos da PDP.
O pedido, de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, também inclui aplicação de multas pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça e pelo descumprimento de liminar. O objetivo do requerimento é contemplar o atendimento da totalidade dos pacientes hemofílicos no ano de 2018.
A procuradora da República alerta que, "como a própria Hemobrás elencou que os estoques somente contemplam o abastecimento do medicamento até maio de 2018, caso o ministro continue obstaculizando as decisões, o risco de desabastecimento do Fator VIII recombinante é atual", uma vez que são necessários, no mínimo, quatro meses para a fabricação do medicamento, e não houve sequer a encomenda da aquisição anual do fármaco à Hemobrás. Reforça, também, que não cabe à União, com decisão judicial vigente determinando a continuidade e a contratação nos termos da PDP, além de decisão administrativa do Tribunal de Contas da União, realizar análise de vantajosidade faltando apenas cerca de dois meses para o encerramento dos estoques do Fator VIII recombinante na Hemobrás.

"Não existe motivo razoável para a mora da União, tampouco do ministro da Saúde, em cumprir as decisões, especialmente considerando que o Processo Eletrônico de Compra nº 14.896 tramita no Ministério da Saúde desde agosto de 2017, ou seja, seis meses sem nenhuma definição por parte do Ministério", argumenta a procuradora da República.

MPF PEDIU AFASTAMENTO EM 2017

No ano passado, o MPF expediu recomendações para que não fossem aprovadas e nomeadas para cargos de gestão no âmbito da Hemobrás ou do Ministério da Saúde pessoas que tenham vínculos diretos ou indiretos com empresas privadas interessadas na transferência de tecnologia de processamento de material plasmático ou de produção de hemoderivados, especialmente aquelas que já tenham atuado junto a empresas farmacêuticas. Outra recomendação reforçou que qualquer transferência da tecnologia de processamento de plasma e produção de hemoderivados deveria seguir o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos ou legislação que regula a Parceria Público-Privada.
Em setembro de 2017, o MPF conseguiu, na Justiça Federal, decisão obrigando a União a adotar, em até seis meses, as medidas necessárias para contratação de indústria fracionadora de plasma, para possibilitar a vazão dos estoques acumulados na Hemobrás. Em outubro do mesmo ano, ajuizou ação civil pública contra a União para que fosse mantido contrato firmado com a Hemobrás, impedindo eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, conforme defendido publicamente pelo Ministério da Saúde. Na ação, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes também pediu que a Justiça Federal concedesse o afastamento cautelar do ministro da Saúde.

JC Online

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