TCE e MP ordenam a regularização dos cargos da Câmara de Alhandra em até 60 dias

A notificação é oriunda do NÃO CUMPRIMENTO do Acórdão TC 02739/2016.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Alhandra, Sr. Valfredo José (PT), foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) para solucionar as irregularidades deixadas pelo seu antecessor, Daniel Miguel (DEM), que foi presidente da Câmara de Vereadores durante dois biênios 2013 e 2016 e deixou uma série de irregularidades na folha de pessoal da Câmara.

ACÓRDÃO AC2 TC 02739.2016 – Clique aqui para ler.

A notificação é oriunda do NÃO CUMPRIMENTO dos Acórdãos TC 02739/2016 e AC2 TC 01625/2017  que ordenou que o então presidente Daniel Miguel tivesse resolvido os problemas encontrados pela Auditoria realizada pelo TCE em 2014. A notificação também foi enviada para o ex-presidente e agora vereador Daniel Miguel. O atual presidente Valfredo José deixou de ser parte interessada na solução do problema e agora passou a ser implicado decorrente a não solução das irregularidades.

ACÓRDÃO AC2 TC 01625.2017 – Clique aqui para ler.

No Acórdão AC2 TC 01625/2017 o Relator disse que “Consoante se depreende das peças que compõem o presente processo, o Sr. Daniel Miguel da Silva não adotou qualquer providência corretiva antes de terminada sua gestão, vindo a apresentar, intempestivamente, documento que, no entender do Relator, nada soluciona em relação à grande quantidade de irregularidades anotadas pela Auditoria.”
O caso mais grave é a do servidor José Lourenço, pois a auditoria de 2014 disse “que não há legalidade no ato de, ao promover a abertura de procedimento administrativo para apurar o fato de o servidor José Lourenço da Silva, admitido em 10 de abril de 1996, para o cargo de Vigilante, não tenha sido aprovado no concurso público realizado no exercício de 1996, porquanto seu nome não consta no Acórdão TC 13/97 (páginas 08 e 09 do mesmo documento), emitido nos autos do Processo TC 11138/96, relativo ao referido certame,” e recomendou que “o Presidente da Câmara suspenda o pagamento da remuneração ao referido servidor, tal como alegou que faria”.
Porem a recomendação não foi cumprido nem pelo então presidente Daniel Miguel nem pelo atual presidente Valfredo José, pois em consulta fácil realizada pelo SAGRES TCE mostra que o referido servidor continua ocupando o cargo de Vigilante mesmo após a recomendação do Acórdão TC 02739/2016.
Baseado nisso, o Acórdão AC2 TC 01625/2017 fixa o prazo de 60 dias para que o presidente da Câmara, Valfredo José, solucione todas as irregularidades encontradas pela auditoria do TCE, caso o presidente não solucione, o acórdão pesará negativamente sobre as contas do presidente Valfredo José, assim como aconteceu a Daniel Miguel por descumprir o Acórdão Inicial.
Segundo interlocutores de dentro da Câmara de Vereadores de Alhandra, a bancada de oposição já exigiu do atual presidente que coloque em pauta as contas de 2016 do ex-presidente Daniel Miguel para que sejam apreciadas e tomem as decisões legais.

Entenda a ordem cronológica dos fatos:

  1. As contas auditadas são do exercício de 2014;
  2. O Processo do TCE (Processo TC 11106/14, de 07/08/2014 – Inspeção Especial de Gestão de Pessoal) foi o primórdio de tudo, os relatórios, defesas e acórdãos são peças contidas nele;
  3. De 2014 a 2016 aconteceu a elaboração dos relatórios e a publicação do primeiro acórdão, ACÓRDÃO AC2 TC 02739/2016, cujo objeto foi a “Inspeção Especial de Gestão de Pessoal relativa ao exercício de 2014;”
  4. Em 15/08/2014 o TCE publicou o Relatório Inicial contendo as irregularidades descobertas;
  5. De 08/09/2014 a 24/09/2014 o ex-gestor apresentou defesa;
  6. Em 02/10/2014 o TCE emitiu o segundo relatório – Relatório de Análise Defesa;
  7. Em 03/10/2014 o TCE enviou o Processo para o Ministério Público emitir o Parecer dele;
  8. Em 25/11/2015 o Ministério Público devolveu o Processo com Parecer concluindo pela IRREGULARIDE;
  9. Em 18/10/2016 o TCE publicou o 1º Acórdão – Acórdão AC2 02739/2016 (Inspeção Especial de Gestão de Pessoal relativa ao exercício de 2014) – concluindo pelas IRREGULARIDADES e DETERMINANDO O CUMPRIMENTO DA DECISÃO ao ex-gestor Daniel Miguel;
  10. Em 01/12/2016 encerrou prazo para defesa apresentar RECURSO;
  11. 02/03/2017 o TCE publicou DESPACHO informando que a defesa deixou escoar o prazo sem oferecer qualquer manifestação;
  12. Em 09/05/2017 foi quando a defesa, fora de prazo (anos depois) veio se manifestar;
  13. 12/05/2017 o TCE decide pela manutenção das irregularidades e rejeita a manifestação intempestiva da defesa por não atender às determinações anteriores do Acórdão;
  14. Em 12/09/2017 ouve audiência no TCE com Valfredo Jose da Silva, Gestor; Daniel Miguel da Silva, Ex-Gestor; e Jose Augusto Meirelles Neto, Advogado;
  15. Em 12/09/2017 o TCE emitiu o 2º Acórdão – ACÓRDÃO AC2 TC 01625/2017 (Objeto: Verificação do cumprimento do Acórdão AC2 02739/2016 ref. Inspeção Especial de Gestão de Pessoal relativa ao exercício de 2014)
  16. Em 21/09/2017 o TCE publicou o 2º Acórdão – ACÓRDÃO AC2 TC 01625/2017 no Diário Oficial Eletrônico Nº 1805 (FOI NESTE ACÓRDÃO QUE FICOU DETERMINADO QUE A CÂMARA VOTASSE AS CONTAS DE DANIEL MIGUEL REF. AO EXERCÍCIO DE 2014 DURANTE/EM CONJUTO COM A VOTAÇÃO DAS CONTAS DE 2016, mas não por uma prestação de contas ter relação direta com a outra, apenas por questão legal já que a apreciação de contas pelo plenário da câmara deste ano refere-se à votação do exercício de 2016);
  17. Em 09/10/2017 o TCE deu ciência oficial ao PRESIDENTE DA CÂMARA ATUAL sobre a decisão – ACÓRDÃO AC2 TC 01625/2017, que tem incidência direta sobre a gestão dele.

Redação Litoral.News – Politica

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