TCE constata irregularidades graves na folha de pessoal da Câmara Municipal de Alhandra em 2014

Segundo o TCE tais irregularidades causaram prejuízos financeiros a Câmara Municipal de Alhandra.

No ano de 2014, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), realizou uma Inspeção Especial de Gestão de Pessoal do jurisdicionado Câmara Municipal de Alhandra; na época o presidente da Casa de Manoel Torres era o vereador Daniel Miguel (DEM).
Na auditoria realizada pelo TCE foram encontradas inúmeras irregularidades quando a organização administrativa da Câmara e os pagamentos da folha de pessoal, segundo o TCE tais irregularidades causaram prejuízos financeiros a Câmara Municipal de Alhandra. Esta ação gerou o PROCESSO TCE Nº 11106/14.
Segue as irregularidades encontradas na auditoria durante a gestão do Sr. Presidente Daniel Miguel:
 – Existência de pessoal desenvolvendo atribuições de cargos efetivos não criados por lei ou resolução
– Existência de funções gratificadas para o desenvolvimento de atribuições de cargos efetivos, porquanto destinadas à mera execução de tarefas, com infração ao disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, segundo o qual as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (…);
– Ausência das atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas da Câmara Municipal, exceto de Assessor Parlamentar.
– Existência, no quadro de servidores comissionados da Câmara Municipal, de pessoas que são parentes (até o 3º grau) do Presidente e de outros Vereadores.
– Ausência de comprovação de que o servidor José Lourenço da Silva, admitido em 10 de abril de 1996, para o cargo de Vigilante, tenha sido aprovado no concurso público realizado no exercício de 1996.
– Pagamento da remuneração atual dos servidores efetivos em valores não atualizados por lei específica.
– Pagamento da remuneração dos servidores comissionados em valores fixados por Resolução da Câmara Municipal, com infração ao disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, segundo o qual a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ao alterada por lei específica.
– Pagamento de gratificação aos servidores da Câmara Municipal em valores não fixados em lei e de forma indiscriminada.
 Pagamento da remuneração (vencimento) dos servidores ocupantes de cargos de diferentes níveis de atribuições em valor igual para todos (um salário mínimo), com infração ao disposto no artigo 39, parágrafo 1º, incisos I, II e II da Constituição Federal, segundo os quais “a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para investidura e as peculiaridades dos cargos.”
O então presidente da Câmara, Daniel Miguel, chegou a apresentar defesa em Outubro de 2014, mostrando algumas alegações, e sanando alguns dos questionamentos apresentados na auditoria, como o caso dos parentes do Presidente e de Vereadores que ocupam cargos no quadro de pessoal da Câmara, e foram exonerados. Porém as demais irregularidades continuaram e o presidente não apresentou documentos que resolvessem os problemas apontados pelo TCE. A defesa do mesmo acabou sendo renegada pelo Tribunal.
Em Outubro de 2016, através do TC 02739/2016 o TCE decidiu estipular o prazo de 60 dias pra que o então presidente Daniel Miguel trouxesse a solução e explicação para todas as irregularidades pendentes na auditoria realizada pelo TCE na Câmara, sob pena de multa pessoal ao presidente e reprovação das contas da Câmara.

Leia a decisão completa do TCE:

A reprovação das contas de um gestor leva a inelegibilidade eleitoral, ou seja, perde os direitos políticos e não poderá concorrer a cargos eletivos. Recentemente o TCE havia aprovado por unanimidade as contas da Câmara Municipal de Alhandra referente ao exercício de 2013.
Todo o andamento deste processo esta disponível no site do TCE  https://tramita.tce.pb.gov.br/
Pesquisar por Nº de Protocolo: 11106/14
Assunto: Inspeção Especial de Gestão de Pessoal relativa ao exercício 2014 do jurisdicionado Câmara Municipal de Alhandra. Inspeção geral da Gestão de Pessoal da Câmara Municipal de Alhandra – exercício 2014.

Redação Litoral.News – Politica

Comentários